Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0852356-24.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: RAIMUNDO COSTA SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: PEDRO DAVID DE CASTRO ANDRADE - MA14394-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte credora RAIMUNDO COSTA SANTOS, por seu advogado, para ciência da expedição do alvará de ID 77637233 bem como para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do seu levantamento. Fica facultado a parte e/ou advogado comparecer à SEJUD CÍVEL, em igual prazo, para recebimento do alvará. São Luís, Terça-feira, 18 de Outubro de 2022. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)