Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800950-30.2022.8.10.0105.
EXEQUENTE: BALBINA BARBOSA DA CONCEICAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508
EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da MM. Juíza de Direito Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO a seguir descrito: DESPACHO
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de ID 140819947. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da exequente Balbina Barbosa da Conceição no valor correspondente a R$ 14.742,32 (quatorze mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e centavos), conforme indicado ao ID 140819947, observando-se os dados bancários indicados ao ID 166897914. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do advogado da exequente, referente aos 30% (trinta por cento) de honorários contratuais destacados sobre o valor principal, somados aos honorários de sucumbência fixados em 10% (R$ 2.106,05), totalizando R$ 8.424,19 (oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos), conforme solicitado no ID 140819947, observando-se os dados da conta bancária da Sociedade de Advogados informada. Ainda, EXPEÇA-SE ALVARÁ alvará em favor do executado para a restituição do excesso de depósito no valor de R$ 4.086,80 (quatro mil, oitenta e seis reais e oitenta centavos), mediante prévio recolhimento das custas do selo. DEFIRO, desde já, eventual pedido de transferência dos valores para conta bancária posteriormente indicada pelo executado. INTIME-OS para proceder ao pagamento e comprovação das custas relativas à expedição do alvará judicial. Comprovado o recolhimento dos selos, EXPEÇAM-SE os competentes Alvarás Judiciais. AUTORIZO que o valor referente ao selo deverá ser descontado do saldo disposto em conta judicial, se requerido. Inexistindo custas pendentes ou após a comprovação do seu recolhimento, proceda-se ao ARQUIVAMENTO definitivo dos autos com as cautelas de praxe e a devida baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA. ADRIANA DE SOUSA E SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso. Parnarama/MA, Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025.