Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0823915-23.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290
EXECUTADO: L LOPES MACHADO Advogado do(a)
EXECUTADO: IGOR AROUCHE MARTINS CARVALHO - MA22527 DECISÃO id. 168603341: Considerando que foram recolhidas as custas,
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido formulado pela exequente e determino que se requisite junto ao INFOJUD a última declaração apresentada pelo executado, sobre asqual decreto segredo de justiça. Uma vez cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (PORTARIA-CGJ Nº 2857, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025).