Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801205-98.2016.8.10.0007.
EXEQUENTE: IONARA MARQUES DE SOUSA ADVOGADOS: PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832-A, WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES - MA9846-A
EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADOS: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que já houve o pagamento voluntário e integral do RPV expedido neste feito (ID. 83366198), conforme petição e comprovante constantes dos ID’s. 87021304 e 87021305. Deste modo, em atenção ao requerimento da credora existente no ID. 88100847, ordeno a expedição do adequado alvará eletrônico em favor do seu patrono, o Sr. Pedro Ivo Pereira Guimarães Corrêa, conforme poderes lhe conferidos na procuração de ID. 3252235, observando-se, para tanto, os dados fornecidos pela parte demandante em sua citada petição de ID. 88100847. Deverá a Secretaria, ainda, efetuar a competente dedução, diretamente no montante devido ao demandado, do valor referente às custas necessárias à expedição do pretendido alvará (Art. 2º, parágrafo único, da RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022). Seguidamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543