Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803229-58.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [] REQUERENTE(S): ALLAN BARBOSA BARROS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ALLAN BARBOSA BARROS BANCO BRADESCO S.A., já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA (OAB 20286-MA), WILLKERSON ROMEU LOPES (OAB 11174-MA) Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), para tomar ciência da sentença de id n.º78465475, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
20/10/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803229-58.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [] REQUERENTE(S): ALLAN BARBOSA BARROS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ALLAN BARBOSA BARROS BANCO BRADESCO S.A., já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA (OAB 20286-MA), WILLKERSON ROMEU LOPES (OAB 11174-MA) Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), para tomar ciência da sentença de id n.º78465475, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
20/10/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/10/2022, 08:07
Conclusão (para julgamento)
06/10/2022, 08:46
Documento (Certidão)
06/10/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:26
Publicação
17/08/2022, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803229-58.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [] REQUERENTE(S): ALLAN BARBOSA BARROS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de BANCO BRADESCO S.A., já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), OAB/MA n.º, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorário advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
16/08/2022, 00:00
Mero expediente
09/08/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 13:18
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:18
Evolução da Classe Processual
04/08/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 10:01
Decurso de Prazo
29/07/2022, 13:00
Decurso de Prazo
29/07/2022, 12:52
Publicação
16/07/2022, 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 20:18
Publicação
16/07/2022, 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ALLAN BARBOSA BARROS Advogado(s) do reclamante: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA (OAB 20286-MA), WILLKERSON ROMEU LOPES (OAB 11174-MA)
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 04 de julho de 2022. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0803229-58.2020.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ALLAN BARBOSA BARROS Advogado(s) do reclamante: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA (OAB 20286-MA), WILLKERSON ROMEU LOPES (OAB 11174-MA)
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 04 de julho de 2022. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0803229-58.2020.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2022, 10:35
Recebimento (competência exclusiva)
30/06/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Allan Barbosa Barros Advogados: Géssica Hianara Cardoso Ferreira (OAB/MA nº 20.286) e Willkerson Romeu Lopes (OAB/MA nº 11.174)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/MA nº 19.411-A) Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível Relator: Desembargador Josemar Lopes Santos DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE CONTA BENEFÍCIO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. IRDR Nº 3.043/2017. TARIFAS BANCÁRIA INDEVIDAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURADO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I. Segundo o que dispõe o art. 985, I, do CPC, julgado o incidente de resolução de demandas repetitivas, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal; II. Ressalta-se que a situação jurídica debatida nos autos deve observar a distribuição do ônus da prova estabelecida no IRDR nº 3.043/2017, assim como o disposto nos arts. 6º do CDC e 373 do CPC; III. Conforme restou comprovado nos autos, a conversão da conta beneficio em conta corrente, com o desconto de inúmeras tarifas bancárias, ocorreu sem a anuência do consumidor, fato que demonstra a má-fé do Banco Bradesco, a ensejar a restituição em dobro dos valores descontados e pagamento de indenização a título de dano moral; IV. A conversão da conta benefício em conta corrente e a realização de descontos indevidos causa dano à esfera da personalidade tutelada pelo ordenamento jurídico, sendo possível concluir que a prática reiterada de cobrança ilegal de tarifas ocasiona abalo à vida privada do consumidor, conforme entendimento pacífico deste Eg. Tribunal de Justiça; V. Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N° 0803229-58.2020.8.10.0040 Sessão Virtual: 17 a 24 de maio de 2022 Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Tyrone José Silva (Presidente) e Antonio José Vieira Filho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Flavia Tereza de Viveiros Vieira. São Luís/MA, 17 de maio de 2022. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator
03/06/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
20/11/2021, 13:04
Publicação
03/11/2021, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803229-58.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): ALLAN BARBOSA BARROS Advogado(s) do reclamante: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA, OAB/MA 20286; WILLKERSON ROMEU LOPES, OAB/MA 11174-A. REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338-A. INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) BANCO BRADESCO SA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0803229-58.2020.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
28/10/2021, 00:00
Decurso de Prazo
05/10/2021, 15:08
Decurso de Prazo
05/10/2021, 15:08
Publicação
20/09/2021, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2021, 17:12
Petição (Apelação)
16/09/2021, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803229-58.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): ALLAN BARBOSA BARROS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ALLAN BARBOSA BARROS BANCO BRADESCO SA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA, WILLKERSON ROMEU LOPES Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, para tomar ciência da sentença de id n.º 52217381, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
10/09/2021, 00:00
Improcedência
08/09/2021, 16:30
Conclusão (para julgamento)
07/09/2021, 17:41
Documento (Certidão)
07/09/2021, 17:40
Decurso de Prazo
26/06/2021, 16:36
Decurso de Prazo
21/06/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 07:31
Mero expediente
02/06/2021, 10:44
Conclusão (para decisão)
12/05/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 19:46
Petição (Contestação)
21/09/2020, 15:29
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 12:33
Decurso de Prazo
24/06/2020, 05:01
Documento (Certidão)
17/06/2020, 20:51
Documento (Certidão)
31/05/2020, 10:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))