Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDO DE SOUSA PINTO Advogado do(a)
APELANTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Considerando que, no dia 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado deste egrégio Tribunal de Justiça, durante o julgamento de admissão da Revisão do IRDR nº 53.983/2016, que versa sobre empréstimo consignado, determinou o sobrestamento de todos os processos alusivos ao assunto, suspendam-se os presentes autos, até ulterior deliberação.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0800625-96.2020.8.10.0114 Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator