Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0856228-37.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, RAISSA ALVES SILVA - MG185697, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382-A, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
EXECUTADO: L A SILVA COMERCIO E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO DA DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. A suspensão da execução representa medida prudente diante da pendência de julgamento dos Embargos à Execução, a fim de evitar prejuízo às partes, sobretudo porque discute a exigibilidade do título e o montante da execução. Portanto, suspenda-se o presente feito até julgamento do processo n° 0869434-21.2022.8.10.0001 Presente serve como mandado. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, (documento datado e assinado eletronicamente). JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3938/2023