Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: THIAGO CASTRO DE FREITAS - MA19326 Ré(u): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANA DENUZZO - SP253384-A DECISÃO Considerando que houve o pagamento da dívida pelo executado (ID 166815228), bem como que a parte exequente informou a chave PIX (ID 167502966), expeça-se alvará do seguinte modo: THIAGO CASTRO DE FREITAS, CPF: 607.018.293-62, na quantia de R$ 7.257,04 (sete mil duzentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), referente ao montante principal e honorários sucumbenciais para a seguinte chave PIX: 60701829362; Desde já, advirto que para fins de recolhimento das custas devidas pela expedição do alvará relativo aos honorários sucumbenciais, determino à Secretaria, que cadastre no SISCONDJ o valor a ser recolhido ao FERJ, concomitante à expedição da ordem de pagamento do crédito, nos termos do Art. 2º, § único da RESOL-GP-752022: Art. 2º A partir da disponibilização do SISCONDJ, as movimentações de depósitos em processos judiciais eletrônicos (PJe) serão exclusivamente realizadas pelo referido Sistema. Parágrafo único. A unidade jurisdicional deverá cadastrar no SISCONDJ o valor a ser recolhido ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ, correspondente às custas judiciais, concomitantemente à expedição da ordem de pagamento, exceto nos casos de concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos da legislação em vigor. Expedido o alvará, certifique-se nos autos. Em relação aos valores remanescentes na conta judicial, verifico que são de titularidade do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I. Assim,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 1ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0801206-44.2022.8.10.0049 Autor(a): LUCILENE DE JESUS ALVES BARROS Advogado do(a) intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas judiciais para expedição de alvará e informar os dados bancários (CHAVE PIX), tendo em vista que o atual sistema utilizado pelo TJMA, sistema BRBJUS, privilegia que a expedição de alvarás seja efetuada na forma de PIX. Informada a chave PIX, expeça-se alvará do seguinte modo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I – CNPJ: 09.263.012/0001-83, na quantia de R$ 3.096,73 (três mil, noventa e seis reais e setenta e três centavos) e eventuais acréscimos existentes na conta judicial, referente aos valores depositados em excesso. Expedido o alvará, certifique-se nos autos. Em seguida, arquive-se o feito com a respectiva baixa na distribuição (art. 8º, inciso III da Portaria Conjunta TJMA nº 20/2022). Intime-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar