Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3642-3051 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0001603-82.2012.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) PROMOVIDO: R N JACOME - ME e outros Advogado(s) do reclamado: LEONARDO NASCIMENTO JACOME (OAB 7902-MA), SERGIO DENYS NASCIMENTO JACOME (OAB 12257-MA) ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 - Abro vista dos autos à parte autora, por seu advogado via sistema DJEN, para ciência da CERTIDÃO do oficial de justiça em ID: 176726557, bem como no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem exame do mérito. 3 - O presente ato já serve como mandado de intimação. Pedreiras - MA, Terça-feira, 26 de Maio de 2026 FRANCISCO ITALO CARVALHO ADRIEL Secretaria Judicial da 4ª Vara de Pedreiras
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: BANCO DO NORDESTE
Requerido: R N JACOME - ME e outros DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0001603-82.2012.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido 147701815, vista que a pesquisa já foi realizada, conforme ID. 129495406. Ante os resultados negativos das pesquisas realizadas na tentativa de encontrar bens e valores do executado para a satisfação do crédito ora discutido, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor à penhora (artigo 524, VII, e 829, parágrafo segundo, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III do CPC. Pedreiras (MA), 16 de agosto de 2025. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
27/08/2025, 00:00
Outras Decisões
18/08/2025, 09:22
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:29
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 11:02
Documento (Certidão)
08/05/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3642-3051 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0001603-82.2012.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) PROMOVIDO: R N JACOME - ME e outros Advogado(s) do reclamado: LEONARDO NASCIMENTO JACOME (OAB 7902-MA), SERGIO DENYS NASCIMENTO JACOME (OAB 12257-MA) ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 - Abro vista dos autos à parte autora, por seu advogado via sistema DJEN, para ciência da CERTIDÃO em ID:146766862 e 145702808, bem como no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem exame do mérito. 3 - O presente ato já serve como mandado de intimação. Pedreiras - MA, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025 FRANCISCO ITALO CARVALHO ADRIEL Secretaria Judicial da 4ª Vara de Pedreiras
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 11:22
Documento (Certidão)
23/04/2025, 11:15
Documento (Certidão)
08/04/2025, 08:33
Documento (Certidão)
26/03/2025, 10:41
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A
Requerido: R N JACOME - ME e outros Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: LEONARDO NASCIMENTO JACOME - MA7902, SERGIO DENYS NASCIMENTO JACOME - MA12257 DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0001603-82.2012.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor a recolher o valor referente à cada diligência solicitada (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), conforme determina o item 4.25, Tabela IV, da Lei nº 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Comprovado o pagamento das custas, proceda à consulta aos sistemas, conforme número de diligências pagas. Pedreiras (MA), 7 de fevereiro de 2025. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
12/02/2025, 00:00
Mero expediente
09/02/2025, 17:05
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 12:07
Documento (Certidão)
04/11/2024, 12:06
Decurso de Prazo
11/10/2024, 06:13
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3642-3051 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0001603-82.2012.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) PROMOVIDO: R N JACOME - ME e outros Advogado(s) do reclamado: LEONARDO NASCIMENTO JACOME (OAB 7902-MA), SERGIO DENYS NASCIMENTO JACOME (OAB 12257-MA) ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 – Procedo a intimação da autora, através de seu advogado via sistema DJEN, para querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da consulta no RENAJUD ID:129495406, 3 - Após referido prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos. Pedreiras, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 FRANCISCO ITALO CARVALHO ADRIEL Secretaria Judicial da 4ª Vara da Comarca. XIV – intimação da parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que juntados novos documentos aos autos (art. 437 do CPC);
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3642-3051 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0001603-82.2012.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) PROMOVIDO: R N JACOME - ME e outros Advogado(s) do reclamado: LEONARDO NASCIMENTO JACOME (OAB 7902-MA), SERGIO DENYS NASCIMENTO JACOME (OAB 12257-MA) ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 – Procedo a intimação da autora, através de seu advogado via sistema DJEN, para querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da consulta no RENAJUD ID:129495406, 3 - Após referido prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos. Pedreiras, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 FRANCISCO ITALO CARVALHO ADRIEL Secretaria Judicial da 4ª Vara da Comarca. XIV – intimação da parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que juntados novos documentos aos autos (art. 437 do CPC);
18/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:52
Documento (Certidão)
17/09/2024, 08:13
Publicação
17/09/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A
Requerido: R N JACOME - ME e outros Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: LEONARDO NASCIMENTO JACOME - MA7902, SERGIO DENYS NASCIMENTO JACOME - MA12257 DESPACHO Comprovado o pagamento das custas, ID. 119910810, proceda à consulta ao sistema RENAJUD. Cumpra-se. Pedreiras (MA), 2 de setembro de 2024. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0001603-82.2012.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2024, 00:00
Mero expediente
02/09/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:43
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 08:39
Documento (Certidão)
22/05/2024, 08:30
Decurso de Prazo
22/05/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:20
Publicação
07/05/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 3 de maio de 2024 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0001603-82.2012.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) PROMOVIDO: R N JACOME - ME e outros Advogado(s) do reclamado: LEONARDO NASCIMENTO JACOME (OAB 7902-MA), SERGIO DENYS NASCIMENTO JACOME (OAB 12257-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº116693828. Para recolher o valor referente à cada diligência solicitada (RENAJUD), conforme determina o item 4.25, Tabela IV, da Lei nº 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento FRANCISCO ITALO CARVALHO ADRIEL Tecnico Judiciario Sigiloso
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A
Requerido: R N JACOME - ME e outros Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: LEONARDO NASCIMENTO JACOME - MA7902, SERGIO DENYS NASCIMENTO JACOME - MA12257 DESPACHO
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0001603-82.2012.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor a recolher o valor referente à cada diligência solicitada (RENAJUD), conforme determina o item 4.25, Tabela IV, da Lei nº 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Comprovado o pagamento das custas, proceda à consulta aos sistemas, conforme número de diligências pagas. Pedreiras (MA), 12 de abril de 2024. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
06/05/2024, 00:00
Mero expediente
16/04/2024, 11:12
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 11:53
Documento (Certidão)
22/02/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:34
Decurso de Prazo
08/02/2024, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 23:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE
Requerido: R N JACOME - ME e outros DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0001603-82.2012.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento da petição de ID. 104853493 e se manifestar e requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Pedreiras (MA), 17 de janeiro de 2024. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
23/01/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2024, 08:33
Mero expediente
20/01/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 09:58
Documento (Certidão)
23/08/2023, 09:58
Decurso de Prazo
20/04/2023, 23:23
Decurso de Prazo
20/04/2023, 02:32
Decurso de Prazo
20/04/2023, 01:26
Decurso de Prazo
19/04/2023, 19:42
Decurso de Prazo
19/04/2023, 19:14
Decurso de Prazo
19/04/2023, 18:59
Decurso de Prazo
19/04/2023, 17:30
Decurso de Prazo
19/04/2023, 17:29
Decurso de Prazo
19/04/2023, 17:29
Decurso de Prazo
19/04/2023, 02:54
Decurso de Prazo
19/04/2023, 02:46
Publicação
14/04/2023, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 17:00
Publicação
19/03/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE. Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA). REQUERIDO(A): R N JACOME - ME e outros. Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEONARDO NASCIMENTO JACOME (OAB 7902-MA), SERGIO DENYS NASCIMENTO JACOME (OAB 12257-MA). DECISÃO O processo vem se arrastando há longos anos e a parte exequente foi intimada para indicar bens no valor correspondente ao valor remanescente, sob pena de suspensão, ID. 78638654. A parte exequente manteve-se inerte, ID. 84448678, sendo interpretado seu silêncio como não haver nada a indicar, tendo seu processo suspenso.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº. 0001603-82.2012.8.10.0051
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, para NEGAR-LHES provimento e manter a decisão de suspensão de ID nº 84608935 tal como se acha lavrada. Intime-se. Pedreiras/MA, Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4° Vara de Pedreiras/MA
06/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/03/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 09:49
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
16/02/2023, 10:23
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 12:51
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 12:51
Documento (Certidão)
14/02/2023, 12:50
Petição (Embargos de declaração)
10/02/2023, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE
Executado: R N JACOME - ME e outros DECISÃO Considerando a inexistência de bens a serem penhorados, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0001603-82.2012.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente, por seu advogado, para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil). Pedreiras (MA), 31 de janeiro de 2023. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
08/02/2023, 00:00
Execução frustrada
31/01/2023, 10:19
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 15:05
Documento (Certidão)
27/01/2023, 15:05
Decurso de Prazo
10/11/2022, 17:51
Decurso de Prazo
10/11/2022, 15:08
Publicação
01/11/2022, 22:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 22:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE. Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA). REQUERIDO(A): R N JACOME - ME e outros. Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEONARDO NASCIMENTO JACOME (OAB 7902-MA), SERGIO DENYS NASCIMENTO JACOME (OAB 12257-MA). DESPACHO Ante a juntada da planilha do valor remanescente, ID. 73866379,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº. 0001603-82.2012.8.10.0051 intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor à penhora (artigo 524, VII, e 829, parágrafo segundo, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III do CPC. Pedreiras/MA, Terça-feira, 18 de Outubro de 2022. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
20/10/2022, 00:00
Mero expediente
18/10/2022, 10:40
Decurso de Prazo
01/09/2022, 18:10
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:35
Documento (Certidão)
17/08/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 17:28
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 08:45
Decurso de Prazo
05/08/2022, 18:15
Publicação
05/08/2022, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 3 de agosto de 2022 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0001603-82.2012.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) PROMOVIDO: R N JACOME - ME e outros Advogado(s) do reclamado: LEONARDO NASCIMENTO JACOME (OAB 7902-MA), SERGIO DENYS NASCIMENTO JACOME (OAB 12257-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº68534609. Para juntar planilha atualizada do débito, informando o valor remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da execução, pelo pagamento integral da dívida. GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria
04/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/08/2022, 09:52
Documento (Certidão)
27/07/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 17:14
Decurso de Prazo
23/07/2022, 20:14
Decurso de Prazo
23/07/2022, 20:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:16
Publicação
19/07/2022, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 15 de julho de 2022 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0001603-82.2012.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) PROMOVIDO: R N JACOME - ME e outros Advogado(s) do reclamado: LEONARDO NASCIMENTO JACOME (OAB 7902-MA), SERGIO DENYS NASCIMENTO JACOME (OAB 12257-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do /ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº71560672. Para proceder com juntada da GUIA DE ARRECADAÇÃO ou seja a guia que foi gerada referente ao pagamento das custas referentes a emissão do Alvará Judicial, tendo em vista que consta no ID: 70854394, apena a declaração junto a FERJ. no prazo de 10 (dez) dias GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria
18/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
15/07/2022, 14:27
Publicação
07/07/2022, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 17:52
Documento (Certidão)
07/07/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, PEDREIRAS - MA, FONE: (99) 3642-5499 PROCESSO Nº: 0001603-82.2012.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) PROMOVIDO: R N JACOME - ME e outros Advogado(s) do reclamado: LEONARDO NASCIMENTO JACOME (OAB 7902-MA), SERGIO DENYS NASCIMENTO JACOME (OAB 12257-MA) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso <<INCISO>>, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da MM. Juiz de Direito, Dr. Bernardo Luiz de Melo Freire, Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, procedo a intimação do credor para que junte o comprovante de pagamento da guia de arrecadação das custas referente a juntada de ID: 69363056 para que seja expedido o Alvará no prazo de 5(cinco) dias. Pedreiras/MA, 30 de junho de 2022. GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Secretário Judicial
01/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
30/06/2022, 10:24
Publicação
16/06/2022, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 7 de junho de 2022 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0001603-82.2012.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) PROMOVIDO: R N JACOME - ME e outros Advogado(s) do reclamado: LEONARDO NASCIMENTO JACOME (OAB 7902-MA), SERGIO DENYS NASCIMENTO JACOME (OAB 12257-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão/ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº68534609. Para no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos o pagamento, referente a expedição do alvará Judicial. Sem Prejuízo, ficar intimado para juntar planilha atualizada do débito, informando o valor remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da execução, pelo pagamento integral da dívida. GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria
08/06/2022, 00:00
Mero expediente
06/06/2022, 09:24
Decurso de Prazo
24/04/2022, 00:21
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 09:03
Documento (Certidão)
18/04/2022, 09:01
Publicação
11/04/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE
Requerido: R N JACOME - ME e outros DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0001603-82.2012.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para informar sobre o cumprimento da obrigação em 05 (cinco) dias, conforme petição de ID. 54924861, sob pena de seu silêncio ser interpretado como aquiescência. Pedreiras (MA), 01 de abril de 2022. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
08/04/2022, 00:00
Mero expediente
05/04/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 10:35
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 20:37
Mandado (entregue ao destinatário)
04/10/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2021, 11:18
Documento (Mandado)
25/08/2021, 16:57
Mero expediente
23/08/2021, 23:34
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 09:47
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:47
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 22:45
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 20:01
Decurso de Prazo
06/02/2021, 10:29
Decurso de Prazo
06/02/2021, 10:29
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
04/12/2020, 14:58
Retificação de Classe Processual
04/12/2020, 14:57
Trânsito em julgado
04/12/2020, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2020, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2020, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 14:39
Retificação de Classe Processual
04/12/2020, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 16:59
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 16:54
Documento (Certidão)
03/12/2020, 16:52
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
03/12/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 11:25
Outras Decisões
23/11/2020, 19:14
Documento (Decisão)
23/11/2020, 19:09
Recebimento (competência exclusiva)
23/11/2020, 19:08
Remessa (outros motivos)
23/11/2020, 10:33
Conclusão (para despacho)
21/11/2020, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2020, 17:35
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 11:09
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 11:08
Documento (Certidão)
12/11/2020, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2020, 11:02
Protocolo de Petição
10/11/2020, 12:46
Publicação
26/10/2020, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2020, 14:37
Mero expediente
03/08/2020, 14:50
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 16:59
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 09:51
Documento (Ofício)
14/08/2019, 13:27
Publicação
05/08/2019, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2019, 16:21
Suspeição
16/07/2019, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2018, 11:31
Redistribuição
22/10/2018, 10:03
Conclusão (para decisão)
06/03/2018, 18:19
Mero expediente
11/12/2017, 09:41
Conclusão (para despacho)
11/12/2017, 09:41
Reativação
11/12/2017, 09:38
Mandado (entregue ao destinatário)
29/01/2014, 18:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente