Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ENADJA FRANCA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A
REU: RVD ODONTOLOGIA LTDA Advogados do(a)
REU: CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE - SC14499, EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO - MA18892, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227, LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO - SC65898 DESPACHO A parte requerida no petitório de Id. 119163551, pugnou pelo depoimento pessoal da parte autora e pela oitiva das testemunhas Ricardo Pereira e João Soares. Assim, considerando a necessidade de aperfeiçoar a instrução processual, não se tratando de questão tão somente de direito, mas também de fato, a fim de realizar a oitiva da(s) testemunha(s) da parte requerente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA PROCESSO Nº 0802526-68.2022.8.10.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de MAIO de 2026 (terça-feira), às 09h00min, que realizar-se-á presencialmente na sala de audiências do Fórum de Grajaú, localizado na Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA. Fica facultado às partes a participação da referida audiência de modo telepresencial. Por oportuno, registro que o acesso à sala virtual, em caso de participação telepresencial, dar-se-á através do sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante clique no seguinte link, a saber: https://meet.google.com/pev-zogc-eiz. Registro ainda que, caso a parte opte por participar da audiência por videoconferência, a eventual ausência de conexão com a internet ficará a seu encargo. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada. Havendo prova testemunhal a ser produzida em audiência, da data da intimação deste despacho, terão as partes 15 (quinze) dias para a apresentação, perante este Juízo, do seu rol de testemunhas, contendo a qualificação completa da testemunha, sob pena de preclusão. Ficam cientes, ainda, que à parte autora e à parte requerida incumbe o dever de intimar as suas testemunhas para a audiência (art. 357, §§ 4º e 5º, do CPC). Ambas as partes deverão comparecer com as provas que pretendam realizar, trazendo em juízo as testemunhas a serem ouvidas. A Secretaria Judicial deverá diligenciar para realização da audiência. Serve o presente despacho como mandado/ofício/notificação. Grajaú/MA, data do sistema. FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Grajaú Endereço das partes: ENADJA FRANCA DA SILVA Rodovia BR 216, 1112, Casa, Canoeiro, GRAJAú - MA - CEP: 65940-000 RVD ODONTOLOGIA LTDA Rua Felinto Santos, 135, Clinica, Canoeiro, GRAJAú - MA - CEP: 65940-000