Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO - 60 (SESSENTA) DIAS Processo n. 0842780-94.2022.8.10.0001 Polo Ativo: JULIA CARLA DA CONCEICAO TRINDADE e outros Polo Passivo: PAULO ROBERTO BATISTA A JUÍZA DE DIREITO SAMIRA BARROS HELUY, TITULAR DA 3ª VARA ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DE ILHA DE SÃO LUÍS/MA, NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE: Intimar PAULO ROBERTO BATISTA, brasileiro, CPF n. 793.600.173-53, natural de São Luís/MA, nascido em 08/05/1980, filho de Maria Oneide Batista, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, transcrita a seguir: [...] "À vista de tais considerações, julgo procedente o pedido contido na denúncia para condenar PAULO ROBERTO BATISTA nas sanções previstas no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006. (...) Presente a circunstância atenuante relativa à confissão, motivo pelo qual atenuo a pena anterior em 28 dias, passando a dosá-la em 4 meses e 20 dias de detenção, a qual torno definitiva, haja vista a ausência de causas de aumento e diminuição de pena. Com fundamento no art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal, determino que o(s) acusado(s) cumpra a sua pena privativa de liberdade em regime aberto, na Casa do Albergado, localizada em São Luís/MA. Por satisfazer os requisitos do art. 77 do Código Penal, concedo ao acusado o benefício da suspensão condicional da pena, pelo período de 2 (dois) anos, cujas condições serão fixadas na audiência admonitória, a ser realizada pelo Juízo da Execução. Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, uma vez que a segregação provisória se mostra completamente desproporcional à pena ora aplicada (...)". E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no Fórum Des."Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, 3º andar, Calhau - CEP: 65076-820, nesta cidade. Dado e passado o presente edital nesta cidade de São Luís/MA, aos 18 de outubro de 2022. Eu, SIMONE CARNEIRO DE OLIVEIRA PIRES DA FONSECA, Servidora Judicial, digitei. SAMIRA BARROS HELUY Juíza de Direito