Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADOLFO TESTI NETO - MA6075-A, JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA - MA3671-A, JULIA MARIA AMIN CASTRO - MA676-A REQUERIDO(A)(S): AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros Advogado do(a)
REU: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 Advogado do(a)
REU: THEMISSON DE MELO TRINTA - SC44820-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Diante da intempestividade da impugnação a penhora, deixo de conhecer o pedido do executado. Determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, referente aos valores bloqueados nos autos. Cumpra-se. São José de Ribamar, 21 de outubro de 2025. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA)". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 29 de outubro de 2025. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª). LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0803066-29.2017.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): CARLOS HENRIQUE ARAUJO LOUREIRO e outros Advogados do(a)