Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EXEQUENTE: R L DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA - MA9022-A EXECUTADO(S):
EXECUTADO: J2 COMERCIO LTDA - ME DECISÃO Considerando o que já foi devidamente intimado, conforme se verifica do AR juntado em sede de Id. 70933685, sem que houvesse qualquer devolutiva. Desta forma, não tendo sido encontrados bens do devedor e não indicados bens do executado, suspendo a execução com base no art. 921, III, § 1º, do CPC, e determino o arquivamento dos autos. Fica a parte credora ciente de que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com comprovada indicação e localização de bens do executado. Proceda a Secretária às baixas de praxe. São Luís/MA, data do sistema. Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
Intimação - Processo nº 0047824-45.2013.8.10.0001 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (TÍTULO EXTRAJUDICIAL)