Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807550-30.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: GEOVANE SANTOS, SAINT CLAIR BARROS NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA ANDREA DE SOUSA DE ARAUJO - MA 8369, SAINT CLAIR BARROS NETO - MA 16593 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SAINT CLAIR BARROS NETO - MA 16593
EXECUTADO: VALDECY SOUSA Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECY SOUSA - MA 3784 D E S P A C H O
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de processo com trânsito em julgado em fase de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente, em petição anexa ao Id. nº 115156324, informou que a parte executada cumpriu com sua obrigação, em razão do que pugnou pelo arquivamento dos autos. Vieram-me os autos conclusos. Isto posto, tendo a parte credora informado que a parte executada cumpriu sua obrigação e teve seu crédito satisfeito, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, II, do CPC, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos. Após, Arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se e intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Kátia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível