Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0825343-79.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: ANDREIA DE LOURDES SEGUINS FEITOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - MA11214, EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - MA8491-A
EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A DESPACHO Desencadeada a fase de cumprimento de sentença. Autor beneficiário de gratuidade de justiça.
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado, através de seu advogado, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC. Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta. Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito. Defiro o pedido formulado na petição de id 112539916 e determino a confecção de alvarás judiciais referentes à quantia considerada incontroversa depositada em juízo (id 111723167). Expeça-se alvará em favor da autora, no valor de R$9.480,60 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta centavos) e em nome do patrono, no valor de R$ 2.026,26 (dois mil e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), com seus acréscimos legais. Intime-se. Cumpra-se. Serve como mandado/carta de citação e/ou intimação. São Luís (MA), data e hora do sistema. ANDRÉ B. P. SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís