Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0829200-94.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARIA DO ROSARIO CARDOSO DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ELTON SOARES RODRIGUES - MA23666, SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO - MA6520-A
REU: BANCO BRADESCO S.A., ODONTOPREV S.A. Advogado do(a)
REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0829200-94.2022.8.10.0001 AÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO: Advogados do(a)
AUTOR: ELTON SOARES RODRIGUES - MA23666, SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO - MA6520-A
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros ADVOGADO: Advogado do(a)
REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO Considerando o teor da certidão de Id n° 148113825, nomeio como nova perita responsável, a especialista grafotécnica KÁTIA CRISTINA MAGALHÃES (CPF: 942.949.096-68), que por força do art. 157 §1º do Código de Processo Civil, deverá ser intimada, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre a aceitação do encargo para o qual foi indicada, devendo, em caso positivo, juntar o respectivo currículo. Ciente o expert de que, sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais serão custeados pelo Estado ao final do processo, conforme já determinado na decisão de Id n° 132029422. Formulada a proposta, determino que a Secretaria Judicial efetue a intimação das partes para que apresentem, no prazo de 15 dias, quesitos com indicação de assistente técnico, bem como, para arguir impedimento ou suspeição. Após a apresentação dos quesitos,
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito designar data para realização da perícia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, intimando-se as partes por seus patronos. Realizada a perícia, com a juntada do laudo, intimem-se as partes, via de seus patronos, por ato ordinatório, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem manifestação. Intimem-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível ENDEREÇO: Av. Colares Moreira, 444. Sala 649B - 6º Andar, CEP: 65075-441, Jardim Renascença - São Luís - MA.