Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0031200-52.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551-A
EXECUTADO: FLAVIOMAR MATOS MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II - OAB/DF 15056 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Defiro o pedido formulado pelo exequente em (id. 122779332), proceda-se com a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Após cumprimento da diligência, arquive-se provisoriamente os presentes autos, aguardando indicação de bens pelo exequente para prosseguimento dos atos executórios. Intime-se e Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível
02/07/2024, 00:00
Outras Decisões
28/06/2024, 13:23
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:53
Publicação
25/06/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0031200-52.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - oab MA6551-A
EXECUTADO: FLAVIOMAR MATOS MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II -oab DF15056 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024. HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/06/2024, 20:16
Documento (Certidão)
19/06/2024, 20:13
Decurso de Prazo
14/06/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0031200-52.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS -oab MA6551-A
EXECUTADO: FLAVIOMAR MATOS MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II - oab DF15056 CERTIDÃO FAÇO juntada de RELATÓRIO FINAL DE ORDENS JUDICIAIS-TEIMOSINHA, como se vê em anexo o valor bloqueado R$ 480,09. Encaminho os presentes autos à SEJUD para que seja providenciada a intimação da parte EXECUTADA para se manifestar acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros. São Luís, data do sistema. CLAUDETE MORENO DOS SANTOS Servidora da 8.ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)