Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Processo: 0857451-35.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: OSMAR PEDRO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA 4068-A
EXECUTADO: OPEN DOOR COMUNICACAO LTDA - EPP, ROGERIO ANTONIO DA SILVA FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANANDA TERESA FARIAS DE SOUSA - OAB/MA 7370-A DECISAO: Intimada a exequente a se manifestar para o prosseguimento do processo, sob pena de suspensão, tendo em vista que não foram encontrados valores para satisfação total da dívida, transcorreu em branco o prazo que lhe foi assinalado e encontra-se o processo paralisado, por este motivo. Nos termos do artigo 921, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução por um ano, ante a ausência de localização do executado ou de bens penhoráveis, período em que ficará igualmente suspenso o prazo prescricional.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Proceda-se ao registro da suspensão nos sistemas processuais competentes. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. São Luís -MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.