Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: PAOLA PEREIRA DA SILVA
Requerido: G. P. DA SILVA NETA BENTO COMERCIO - ME Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMIVALDO GOMES SILVA - MA4656-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Quadra 17B - Residencial Kubitschek - CEP:65.914-300 Fone: (99) 2055-1241 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0808004-87.2018.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Busca e Apreensão, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 162493188 para: DETERMINAR que a Secretaria Judicial proceda a uma nova e última tentativa de penhora on-line via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o valor atualizado do débito apresentado pela exequente. Caso positiva proceda-se conforme o art. 854 e seguintes do CPC. Caso infrutífera fica a exequente desde já INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento da diligência, indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas expropriatórias alternativas (tais como RENAJUD, INFOJUD ou inclusão em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD), sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se com prioridade. SERVE ESTA COMO MANDADO. Imperatriz, datado eletronicamente. CYNARA ELISA GAMA FREIRE JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 29 de maio de 2026. RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria