Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ledilson Silva Cardoso. Advogado: João Jose Cunha Pessoa (OAB/MA 14237)
Apelado: Seguradora Lider do Consorcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Clarissa de Melo Cavalcante (OAB/MA 23279), Tiberio de Melo Cavalcante (OAB/MA 23280) Proc. Justiça: Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. I. O Supremo Tribunal Federal fixou, quando do julgamento do Recurso Extraordinário N°631.240, em 03 de setembro de 2014, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, com repercussão geral reconhecida, o entendimento da exigibilidade de prévio requerimento administrativo como condição de postulação judicial relativa ao benefício previdenciário. (...) Em recentes julgados do STF de relatoria da Min. Cármen Lúcia no RE 826890 (julgado em 19/09/2014, DJe-193, divulgado em 02/10/2014, publicado em 03/10/2014) e da relatoria do Min. Luiz Fux no RE 839314 (julgado em 10/10/2014, DJe-202, divulgado em 15/10/2014, publicado em 16/10/2014) ratificaram necessidade de prévia postulação administrativa como condição para se buscar a tutela jurisdicional em casos envolvendo o seguro DPVAT, aplicando o posicionamento firmado no Recurso Extraordinário N°631.240. II. Recurso DESPROVIDO, de acordo com o parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 05 de setembro de 2023 a 12 de setembro de 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800663-25.2020.8.10.0077 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Orfileno Bezerra Neto. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 13 de setembro de 2023. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator