Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802235-26.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 156187-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A
EXECUTADO: MAX ANTONIO MARTINS MENDES SENTENÇA: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. moveu ação de busca e apreensão em face de MAX ANTONIO MARTINS MENDES. Convertido o feito em execução de título executivo (id. 85841447), com registro de cárias tentativas de localização da parte demandada, para citação. Após intimada, a autora pediu a desistência do feito, com pedido de homologação (id. 104828483). Decido. Lícito à parte autora desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, §, 5º, do Código de Processo Civil. Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Custas pela parte autora (art, 90, CPC), como recolhidas. Proceda-se à exclusão da restrição veicular implementada (id. 5441066). Trânsito em julgado, por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. São Luís - MA.,data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)