Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOAO DE DEUS RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) DECISÃO.
Intimação - PROCESSO Nº. 0827664-24.2017.8.10.0001 Indefiro o pedido de que seja oficiado aos cartórios em busca de possíveis herdeiros, pois é ônus da parte interessada. Considerando que o IVO DE JESUS DOS SANTOS MONDEGO não comprovou a condição de herdeiro, determino a suspensão do processo pelo prazo de 06(seis) meses até que haja habilitação de herdeiros devidamente comprovado nos autos. Intime-se. SÃO LUIS, 6 de outubro de 2022 ITAERCIO PAULINO DA SILVA Juiz de Direito