Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: DELMIRA LEITE Advogada: Dra. Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/MA 14.635-A)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Dr. Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) RELATORA: Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802067-61.2020.8.10.0029 – CAXIAS
Trata-se de apelação cível interposta por Delmira Leite contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caxias, Dr. Diego Duarte de Lemos, que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada contra Banco Bradesco Financiamentos S/A., julgou improcedentes os pedidos. O feito foi julgado na sessão virtual de 09/06 A 16/06/2022, na qual foi negado provimento ao recurso. Os autos retornaram e minha relatoria em 30/06/2022, com petição de ciência da decisão. Dessa forma, tendo exaurido a competência deste Relator com o julgamento do apelo, determino que seja certificado o trânsito em julgado do acórdão do ID nº 17910449, com a consequente observância do disposto no art. 1.006 do NCPC1. Cópia desse despacho servirá como ofício. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora Substituta 1Art. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.