Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JULIANA GAMA DINIZ RABELO - MA17743 DEMANDADO: ASSURANT SEGURADORA S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JULIANA GAMA DINIZ RABELO (OAB 17743-MA), do inteiro teor do(a) ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JULIANA GAMA DINIZ RABELO - MA17743, da emissão do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, para proceder a transferência na conta informada. JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 22 de novembro de 2022. DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801336-42.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO RABELO Advogado/Autoridade do(a)