Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Réu: A S DA S BELEZA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0801469-83.2021.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Diante da inércia da parte executada quanto ao bloqueio, determino a expedição dos alvarás judiciais(ALVARÁ EXPEDIDO, PENDENTE DE ASSINATURA DO MAGISTRADO) para levantamento dos valores depositados em conta judicial e seus rendimentos, conforme ID 152051050, consoante postulado pelo credor em ID 1168259896, para os seguintes dados bancários: ALVARÁ 1: SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE (CNPJ – 01.685.053/0001-56), Banco do Brasil, 001 ag. 1912-7, c/c 409590-1, no valor de R$ 8.976,90 (oito mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos), incluindo seus acréscimos. ALVARÁ 2: Almeida Santos Sociedade De Advogados, CNPJ 10.513.791/0001-07 Banco do Brasil ag. 4135-1, c/c 11879-6, no valor de R$ 897,69 (oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos) Em atento às resoluções RESOL-GP – 752022, RESOL-GP – 382022, RESOL-GP-1472024, proceda a Secretaria com o desconto do valor correspondente às custas de expedição do alvará, salvo se o selo já estiver devidamente recolhido e comprovado nos autos. Destaco, ainda, que deve a Secretaria Judicial observar a Recomendação -CGJ 6/2018, segundo a qual quando for levantado, pela parte beneficiária da justiça gratuita, crédito no valor de até 10 (dez) vezes o valor da custa referente ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, deverá o ato judicial ser realizado de forma gratuita. Ressalta-se que o valor de um selo judicial oneroso, segundo a tabela de custas e emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e a Resolução RESOL-GP-147 de 2024 é de R$ 51,32 (cinquenta e um reais e trinta e dois centavos). Em seguida, independente de nova conclusão, proceda a secretaria com a expedição dos alvarás. Após, sem mais requerimentos, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024>". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 19 de dezembro de 2025. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)