Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: WILSON BELCHIOR - OAB MA11099-A
EMBARGADO: FRANCISCO NEVES DA ROCHA ADVOGADOS: GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES - OAB PI18504-A e MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO - OAB PI11091-A Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte DECISÃO As partes atravessaram petição (ID 39254320) informando acerca da ocorrência de acordo, apresentando os seus termos, e requerendo, portanto, a sua homologação. É o breve relatório. Conforme relatado, as partes juntaram aos autos petição na qual informam a ocorrência de acordo entabulado entre si, requerendo a sua homologação. Assim, observados, na espécie, a disponibilidade do direito em lide, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos legais.
Decisão (expediente) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0801097-57.2022.8.10.0137
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC, ante a homologação de acordo entre as partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte Relatora