Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0834961-82.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
EXECUTADO: PEDGAS COMERCIO DE GLP LTDA - ME, ANTONIO AERTON NASCIMENTO SILVA, ARIANA QUEIROZ DE OLIVEIRA SILVA, MAYCON DOUGLAS SILVA MELO Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO VINNICIUS GOMES CIRQUEIRA - MA18600, DANILLO FLAUBERT LIMA DOS SANTOS - MA11015-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que houve homologação de acordo entabulado entre as partes. Contudo, não consta na r.sentença, o comando de retirada de constrições judiciais referentes ao presente processo. Assim, proceda-se com o imediato desbloqueio da(s) conta(s) de titularidade dos executados. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 07 de novembro de 2023. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível