Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ JORGE MATOS - MA5962 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, GEISIANY SA DE SOUSA - MA23402 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: LUIZ JORGE MATOS (OAB 5962-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 91871206, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. Considerando o pagamento da condenação de R$ 2.057,72, consoante DJO id 91822307,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801518-28.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: EDSON DECIO BRITTO Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, no prazo de 05 dias, se concorda com o valor depositado voluntariamente pela requerida e solicitar a expedição de alvará ou transferência da quantia depositada para conta indicada de preferência do Banco do Brasil, caso a parte autora informem seus dados bancários e opte por receber o valor por esta via. Fica advertida a parte, que é permitida à transferência para conta de titularidade ou indicada pela própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC. No caso da parte autora optar pelo alvará, adotem as providências cabíveis para liberação do montante depositado por esta via, e, após, intime-se o(a) requerente para recebimento. No caso de indicação de conta, expeça-se alvará para fins de transferência do montante depositado. No caso de discordância do montante depositado, intime-se a reclamada para pagar o saldo remanescente apurado de R$ 470,16, conforme planilha de cálculo id 91770717, no prazo de 10 dias sob pena de execução e libere-se o valor já depositado em favor do reclamante. Decorrido o prazo sem pagamento proceda penhora via SISBAJUD na conta da ré. São Luís (MA), data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 10 de maio de 2023. LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial