Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0805504-05.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A
EXECUTADO: COMERCIAL AZEVEDO LTDA, ANA CAROLINA DE ASSUNCAO E SILVA RIBEIRO, FRANCISCO ALEXANDRE AGUIAR RIBEIRO DESPACHO Ação de Execução de Título Extrajudicial aforada por Banco do Brasil S/A contra Ana Carolina de Assunção e Silva Ribeiro e Francisco Alexandre Aguiar Ribeiro. O executado Francisco Alexandre Aguiar Ribeiro foi devidamente citado, conforme certidão do Oficial de Justiça encontrada em (id. 142646807). Relativamente aos demais executados todas as diligências adotadas visando a citação destes, inclusive a partir dos elementos obtidos através dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, restaram inexitosas. Nesse particular, pretende o exequente (ID 147615617) a expedição de ofícios aos órgãos externos (CAEMA e EQUATORIAL). Extrai-se dos autos que não ocorreu o exaurimento das ferramentas de consulta disponíveis ao Judiciário, tais como INFOSEG, SIEL e SNIPER, razão porque
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pleito do exequente, pelo que, havendo interesse, fica facultada a solicitação de buscas aos antecitados sistemas que, por sua vez, deverá se fazer acompanhar dos comprovantes de recolhimento de custas na forma disposta na RESOLUÇÃO GP n.º 114 de 15/12/2025, referente à atualização monetária das tabelas de custas judiciais previstas na Lei n.º 12.193/2023 (tabela III - Atos Diversos, item 3.11). Por fim, INTIME-SE o EXEQUENTE para, no prazo de 15(quinze) dias adotar diligências e/ou requer nos autos medidas que visem o impulsionamento do feito. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-GCGJ - 1332/2026 SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO