Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801328-36.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA CIENCIA KIDS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES (OAB 7371-MA)
EXECUTADO: MARIA EDUARDA CARNEIRO MACIEL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: A ter-se por conta que o devedor não foi encontrado e que o credor, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou novo endereço, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Sem custas e sem honorários, face o que dispõe o art. 54, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. São Luís (MA), data do Sistema. Juiz Pedro Guimarães Júnior. Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 14º JECRC. São Luís, 21 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial