Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256
REQUERIDO: RRS ODONTOLOGIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227, LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO - SC65898 SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806760-84.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico]
Trata-se de ação proposta por LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA. Em decisão, este juízo ao indeferir a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora, determinou a sua intimação para o recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias. O Autor permaneceu inerte. Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no parágrafo único, do art. 102 e no art. 485, X, do CPC,. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros. Imperatriz, data registrada no sistema. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256
REQUERIDO: RRS ODONTOLOGIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227, LED MARLON VARGAS DO LIVRAMENTO - SC65898 SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806760-84.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico]
Trata-se de ação proposta por LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA. Em decisão, este juízo ao indeferir a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora, determinou a sua intimação para o recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias. O Autor permaneceu inerte. Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no parágrafo único, do art. 102 e no art. 485, X, do CPC,. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros. Imperatriz, data registrada no sistema. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Indeferimento da petição inicial
27/07/2023, 08:42
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 09:41
Decurso de Prazo
10/03/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 10:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2023, 10:48
de Conciliação (Conciliador(a))
07/03/2023, 10:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2023, 08:48
Publicação
03/02/2023, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 16:07
Decurso de Prazo
17/01/2023, 07:59
Decurso de Prazo
17/01/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256
REQUERIDO: RRS ODONTOLOGIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 07/03/2023 Hora: 10:30 Tipo: Processual por videoconferência a ser realizada na 3ª sala Processual de Videoconferência. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023 Atenciosamente, IARA BRITO DE AQUINO Diretor de Secretaria
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0806760-84.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico]
17/01/2023, 00:00
Publicação
16/01/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 01:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/01/2023, 10:54
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:54
de Conciliação (designada)
12/01/2023, 10:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2022, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256
REQUERIDO: RRS ODONTOLOGIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227 LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de RRS ODONTOLOGIA LTDA - ME, também devidamente qualificada nos autos. Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, sabe-se que o Autor é empresário e sócio de duas empresas, como se percebe da petição77118615 - Petição (justiça gratuita), o que comprova a sua não hipossuficiência financeira. Portanto,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806760-84.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico] indefiro o mencionado pedido. Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial. Intime-se. Imperatriz, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Gratuidade da Justiça
15/12/2022, 15:33
Publicação
01/12/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 01:14
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 10:07
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:06
Documento (Certidão)
11/11/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256
REQUERIDO: RRS ODONTOLOGIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
REU: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550, GUILHERME JOAO SOMBRIO - SC34227 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 06/12/2022 Hora: 14:00 a ser realizada na 5ª sala Processual de Videoconferência. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0806760-84.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico]
10/11/2022, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/11/2022, 11:47
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:47
de Conciliação (designada)
03/11/2022, 11:46
Publicação
02/11/2022, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256
REQUERIDO: REU: RRS ODONTOLOGIA LTDA - ME RRS ODONTOLOGIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550 DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806760-84.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico]
Trata-se de Ação de Indenização c/c Pedido de Tutela de Urgência, proposta por LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA, devidamente qualificado, contra RRS ODONTOLOGIA LTDA - ME, qualificada nos autos, pretendendo, em sede de cognição sumária, que determine a requerida custear o tratamento, junto a outro profissional qualificado, de reparação dos danos sofrido decorrente do tratamento realizado em sua clínica. Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. As provas colacionadas pela parte autora são, em sede de tutela provisória de urgência, insuficientes para o convencimento das suas alegações, faltando-lhe o requisito da probabilidade do direito, até porque se vislumbra, de imediato, a necessidade de outras provas, além das já existentes, para a sustentação de seu direito. Ressalto, ainda, que a análise do pleito neste momento, se confunde com o próprio mérito da avença. De outra banda, não vislumbro o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a parte autora somente procurou o Judiciário após o transcurso de mais de 03 (três) anos do início de seu tratamento, notadamente da exodontia relatada nos autos (10/2019), esvaindo, dessa forma, qualquer alegação de que a demora do processo possa lhe trazer dano irreparável ou de difícil reparação. Ante ao exposto, INDEFIRO o provimento liminar solicitado. Defere-se os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo sem comprometimento do seu sustento (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015). Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, com base nos arts. 165 a 168 do CPC. Cite-se a parte ré, na forma do art. 335, CPC/2015. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Também fica ciente a parte autora de que, após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer réplica, caso o réu suscite alguma das matérias contidas nos arts. 350 e 351, do CPC. Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC. Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos vir conclusos. Serve a presente decisão como mandados e ofícios. Imperatriz, Terça-feira, 11 de Outubro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
20/10/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/10/2022, 13:55
Antecipação de tutela
11/10/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 10:04
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:35
Publicação
23/09/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256
REQUERIDO: RRS ODONTOLOGIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550 DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806760-84.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico] intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 14/09/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
16/09/2022, 00:00
Mero expediente
14/09/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 10:49
Conclusão (para decisão)
13/08/2022, 06:34
Documento (Outros documentos)
13/08/2022, 06:34
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 23:13
Publicação
20/07/2022, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256
RÉU: RRS ODONTOLOGIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0806760-84.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2022, 15:19
Mero expediente
15/06/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
22/05/2022, 09:41
Documento (Outros documentos)
22/05/2022, 09:41
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/05/2022, 09:16
Documento (Certidão)
04/05/2022, 09:16
Audiência (não-realizada)
04/05/2022, 09:15
Mandado (entregue ao destinatário)
04/05/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 08:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2022, 20:51
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:09
Publicação
22/03/2022, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 04:32
Publicação
22/03/2022, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 04:27
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256
REQUERIDO: RRS ODONTOLOGIA LTDA - ME LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA ajuizou esta demanda em face de RRS ODONTOLOGIA LTDA - ME, na qual objetiva ser indenizado em danos materiais e morais, em razão de erro médico. É o relatório. Decido o pedido de tutela de urgência. A parte autora confessa que já experimentou os danos. Assim, não vejo o perigo de dano a justificar a concessão da tutela pretendida, inclusive porque esse suposto dano pode ser facilmente reparado pela parte ré. Ante esse fundamento esposado acima,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol. COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0806760-84.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico] indefiro o pedido de tutela de urgência. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC. Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Imperatriz, Terça-feira, 15 de Março de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
16/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DANTAS DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, JESSICA ADRIANA LIMA JANUARIO - MA21256
REQUERIDO: RRS ODONTOLOGIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 22/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Intimar as partes da audiência de CONCILIAÇÃO, do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 04/05/2022 Hora: 09:00, que se realizará mediante videoconferência através do link, abaixo: Sala 4: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4, SENHA: tjma1234 Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – AGUARDAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK 30 MINUTOS ANTES DA AUDIÊNCIA; 5 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6 - Evitar interferências externas; 7 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8 - Ficam cientes de que a Central de Videoconferência localiza-se na Rua do Egito, s/n, Centro, São Luis/MA, FONE: (98) 3232-0515 (Whatsapp). Imperatriz, Terça-feira, 15 de Março de 2022 HILDENEIDE LIRDSA SILVA DO MONTE Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0806760-84.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico]