Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0847902-98.2016.8.10.0001.
AUTOR: ROSILENE SILVA VASCONCELOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A
RÉU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Considerando a petição protocolada sob ID nº 152684578, em que a Procuradoria do Estado do Maranhão noticia a realização de depósito judicial no valor de R$ 12.741,64 (doze mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), conforme comprovante de depósito acostado sob ID nº 152684579, e requer o envio dos autos à Contadoria Judicial para fins de apuração e dedução das retenções tributárias devidas, com base no art. 33 da Resolução-GP nº 17, de 28/02/2023 do TJMA, c/c o art. 50, V, da Resolução nº 303 do CNJ, DETERMINO: Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para proceder à apuração das deduções legais pertinentes, notadamente quanto à retenção do imposto de renda na fonte, nos moldes requeridos.
Intimação - Intime-se o advogado constituído nos autos para fornecer dados bancários para fins de transferência do valor depositado em juízo; Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará de levantamento em favor de HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 05.883.557/0001-31, no valor líquido que remanescer, após a dedução das importâncias devidas a título tributário, devendo constar no alvará os dados bancários e a conta judicial informada nos autos, observadas as normas internas para levantamento de valores. Cumpra-se com urgência. São Luís - MA, data lançada no sistema. Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública