Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MOTA E SILVA ADVOGADOS - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A
EXECUTADO: DJANE LUCIAZIA CARVALHO SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: EDILSON LENZA - TO11.271 DESPACHO
Intimação - Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0003648-97.2009.8.10.0040 Defiro o pleito da parte autora e chamo o feito a ordem para corrigir os valores do débito. Portanto, determino que se proceda à penhora no rosto dos autos 001445-42.1996.8.10.0001, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital (São Luís/MA), até o limite da dívida exequenda de R$ 270.577,43 (duzentos e setenta mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos) e lavrando-se o respectivo termo e fazendo-se as anotações devidas (art.860, CPC). Após, intime-se a executada D’JANE LUCIÁZIA CARVALHO SILVA, na forma do art. 841, CPC. Após, intime-se o exequente. Cumpridas as diligências, certifique-se e retornem-me conclusos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data registrada em sistema. CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara Cível