Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: FRANCISCA ALVES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO - PI11091, GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES - PI18504
Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SENTENÇA
Intimação - Processo nº 0800382-15.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais intentada por FRANCISCA ALVES DOS SANTOS, em face de BANCO CETELEM, ambos devidamente qualificados. No Id. 80248573 - Pág. 1/2, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, visando compor amigavelmente a lide, razão pela qual requereram a homologação da avença. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Dos autos infere-se que as partes, pactuaram livremente as cláusulas para a composição amigável do litígio, inexistindo óbice legal que impeça a homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção recíproca. Assim, por versar a lide sobre direitos disponíveis, conheço do vertente pedido de homologação de acordo extrajudicial. DO EXPOSTO, de acordo com o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ainda em tempo, considerando a petição de Id. 81316816 - Pág. 1, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte autora e/ou se seu(ua) advogado(a) para levantamento da quantia depositada judicialmente, com observância das regras previstas nos arts. 132, §§ 10 e 20 e 133 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e do benefício da gratuidade judiciária. Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo. SERVE COMO MANDADO, PARA TODOS OS FINS. Tutóia (MA), data do sistema. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA