Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0800379-60.2022.8.10.0137.
AUTOR: GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES - PI18504, MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO - PI11091 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para ciência da decisão Id nº 104756407, a saber: DECISÃO A sentença somente pode ser alterada, em regra, por manuseio do recurso processual cabível, como por exemplo, a apelação ou os embargos de declaração, ou ainda, para correção de erros materiais, nos termos do art. 494, Código de Processo Civil. Nos Juizados Especiais, a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito sujeita-se ao recurso inominado. Pedido de reconsideração não é recurso e não encontra amparo no ordenamento jurídico para reformar ou anular sentenças. É fruto da prática forense e constitui figura anômala no processo civil pátrio. Assim, não há que se dar guarida a esse tipo de procedimento, sob pena de a todo momento as questões debatidas no processo terem que ser reanalisadas, transformando-se numa ciranda infindável. Não por acaso o legislador elaborou todo um sistema recursal para permitir às partes que obtenham novo pronunciamento jurisdicional sobre as matérias decididas no processo, consagrando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Ressalta-se que a apresentação de pedido de reconsideração não repercute sobre o transcurso do prazo recursal. Não o suspende e nem o interrompe. Sendo assim, decorrido o prazo recursal, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. Do exposto, rejeito o pedido de reconsideração formulado nos autos. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas de praxe. Tutóia/MA, data e assinatura conforme sistema. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia – MA, 30/10/2023. FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - DEMANDANTE: FRANCISCA ALVES DOS SANTOS Advogados do(a)