Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA - MA12638-A Requerido(a)(s): BANCO PAN S/A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A SENTENÇA
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0801348-58.2022.8.10.0078. Requerente(s): ANTONIA PEREIRA DA SILVA. Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO e DANOS MORAIS proposta por ANTONIA PEREIRA DA SILVA, em face de BANCO PANAMERICANO S.A., já qualificados nos autos. Com a inicial vieram os documentos. Contestação apresentada pelo requerido em id. 77388076. Petitório de id. 78622881, em que a parte autora requer a desistência da presente ação. A parte requerida não se opôs ao pedido de desistência supramencionado, conforme petitório de id. 79032511. É o necessário a relatar. Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Cumpre ressaltar, que o pedido de desistência da parte autora fora protocolado após a apresentação da contestação pela parte requerida, que, foi intimada sobre o pedido supramencionado e concordou, conforme petitório de id. 79032511. Portanto, considerando que a requerente informa não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme consta na manifestação de id. 78622881, não resta alternativa a este juízo, senão, declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Arquive-se com baixa na distribuição. Buriti Bravo (MA), 01 de março de 2023. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA
07/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA - MA12638-A Requerido(a)(s): BANCO PAN S/A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A SENTENÇA
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0801348-58.2022.8.10.0078. Requerente(s): ANTONIA PEREIRA DA SILVA. Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO e DANOS MORAIS proposta por ANTONIA PEREIRA DA SILVA, em face de BANCO PANAMERICANO S.A., já qualificados nos autos. Com a inicial vieram os documentos. Contestação apresentada pelo requerido em id. 77388076. Petitório de id. 78622881, em que a parte autora requer a desistência da presente ação. A parte requerida não se opôs ao pedido de desistência supramencionado, conforme petitório de id. 79032511. É o necessário a relatar. Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Cumpre ressaltar, que o pedido de desistência da parte autora fora protocolado após a apresentação da contestação pela parte requerida, que, foi intimada sobre o pedido supramencionado e concordou, conforme petitório de id. 79032511. Portanto, considerando que a requerente informa não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme consta na manifestação de id. 78622881, não resta alternativa a este juízo, senão, declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Arquive-se com baixa na distribuição. Buriti Bravo (MA), 01 de março de 2023. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA
07/03/2023, 00:00
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AUTOR: JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA - MA12638-A Requerido(a)(s): BANCO PAN S/A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A SENTENÇA
Sentença (expediente) - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0801348-58.2022.8.10.0078. Requerente(s): ANTONIA PEREIRA DA SILVA. Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO e DANOS MORAIS proposta por ANTONIA PEREIRA DA SILVA, em face de BANCO PANAMERICANO S.A., já qualificados nos autos. Com a inicial vieram os documentos. Contestação apresentada pelo requerido em id. 77388076. Petitório de id. 78622881, em que a parte autora requer a desistência da presente ação. A parte requerida não se opôs ao pedido de desistência supramencionado, conforme petitório de id. 79032511. É o necessário a relatar. Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Cumpre ressaltar, que o pedido de desistência da parte autora fora protocolado após a apresentação da contestação pela parte requerida, que, foi intimada sobre o pedido supramencionado e concordou, conforme petitório de id. 79032511. Portanto, considerando que a requerente informa não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme consta na manifestação de id. 78622881, não resta alternativa a este juízo, senão, declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Arquive-se com baixa na distribuição. Buriti Bravo (MA), 01 de março de 2023. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA
07/03/2023, 00:00
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AUTOR: JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA - MA12638-A Requerido(a)(s): BANCO PAN S/A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A SENTENÇA
Sentença (expediente) - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0801348-58.2022.8.10.0078. Requerente(s): ANTONIA PEREIRA DA SILVA. Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO e DANOS MORAIS proposta por ANTONIA PEREIRA DA SILVA, em face de BANCO PANAMERICANO S.A., já qualificados nos autos. Com a inicial vieram os documentos. Contestação apresentada pelo requerido em id. 77388076. Petitório de id. 78622881, em que a parte autora requer a desistência da presente ação. A parte requerida não se opôs ao pedido de desistência supramencionado, conforme petitório de id. 79032511. É o necessário a relatar. Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Cumpre ressaltar, que o pedido de desistência da parte autora fora protocolado após a apresentação da contestação pela parte requerida, que, foi intimada sobre o pedido supramencionado e concordou, conforme petitório de id. 79032511. Portanto, considerando que a requerente informa não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme consta na manifestação de id. 78622881, não resta alternativa a este juízo, senão, declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Arquive-se com baixa na distribuição. Buriti Bravo (MA), 01 de março de 2023. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA