Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0800479-63.2019.8.10.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a/es): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Ré/u(s): JEFFERSON MENDES DOS SANTOS SENTENÇA
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) promovida por FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em desfavor de JEFFERSON MENDES DOS SANTOS, pelos fatos e argumentos esposados na inicial. Decisão determinando a suspensão do processo em id 167878112. Petição pugnando a extinção do processo em decorrência do pagamento. É o que cabia relatar. Passo a decidir. Inicialmente, defiro a suspensão do levantamento. Com efeito, verifico que não há óbice ao deferimento do pedido, tendo em vista a ocorrência da quitação do débito exequendo, conforme manifestação de id 168620836, entendo ser o caso de extinção do feito, vez que nada mais resta a dirimir nestes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Sem Honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024