Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A
Réu: AUTO MECANICA FIQUINNI LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
REU: Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DE JESUS OLIVEIRA - BA65360 DESPACHO
Intimação - Processo nº: 0808550-79.2017.8.10.0040 Autor (a): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) Recebo os presentes autos em virtude da redistribuição por declínio de competência efetuado pelo juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, o que faço com fundamento no art. 11-B da Lei Complementar Estadual nº 14/1991. Ratifico os atos processuais já praticados, nos termos do art. 64, § 4º, do CPC. Compulsando os autos, verifico a existência de Impugnação à Penhora protocolada pelos executados sob o ID 160633051 (e seguintes), na qual sustentam a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 29.907 por se tratar de bem de família e por ausência de proveito da dívida em favor da entidade familiar. Diante do princípio do contraditório (art. 10 do CPC), INTIME-SE a parte Exequente (Banco do Nordeste), por seus advogados, para que se manifeste sobre a referida Impugnação à Penhora e documentos anexos (IDs 160633051 a 160635082), no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão acerca da manutenção ou levantamento da constrição judicial. Cumpra-se. SERVE ESTA COMO MANDADO. Imperatriz, datado eletronicamente. CYNARA ELISA GAMA FREIRE JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL