Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: FAZENDA CAJUEIRO AGROPECUARIA LTDA. Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO GROLLI - MA6505-A
REQUERIDO: FOCO AGRONEGOCIOS S/A e outros (9) Advogados do(a)
REQUERIDO: DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES - GO28944, LUCAS PEREIRA CARREIRO - TO5244 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARIA DIRCE GOMES DE OLIVEIRA - SP252949 Advogados do(a)
REQUERIDO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306, MARIA RITA SOBRAL GUZZO - SP142246, PAULO CESAR GUZZO - SP192487 Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO TELENT - SP115577 Advogados do(a)
REQUERIDO: HELDER MORONI CAMARA - SP173150-A, ULISSES PENACHIO - SP174064-A Advogado do(a)
REQUERIDO: MARIA JULIETA DE AVILA CARNEIRO - MG63835 Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDA ALLAN SALGADO - SP435734 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da DECISÃO de ID: 145961162, da ação acima identificada. "DECISÃO
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803393-02.2019.8.10.0026 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Trata-se de petição apresentada pela VALOR JUDICIAL BR, representada por Dobson Vicentini Lemes, OAB/GO 28.944, na qualidade de Administradora Judicial da Massa Falida de MÁRCIO FERREIRA TAKATSU, FLÁVIO FERREIRA TAKATSU, FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA e FOCO AGRONEGÓCIOS S/A, informando a convolação da recuperação judicial em falência por decisão proferida em 20/01/2022 nos autos nº 0002360-65.2020.8.27.2721, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Guaraí/TO. Conforme exposto na petição e comprovado pelo dispositivo judicial apresentado, a Valor Administração Judicial já havia sido nomeada Administradora Judicial quando do deferimento do processamento da recuperação judicial, tendo sido mantida na função após decretada a falência. Considerando o disposto no art. 22, III, alínea "n" da Lei nº 11.101/2005, que confere ao administrador judicial a competência para representar a massa falida em juízo, DEFIRO o pedido para proceder à alteração dos nomes dos peticionantes nos registros deste Juízo, passando a constar: "MASSA FALIDA DE MÁRCIO FERREIRA TAKATSU (CPF 056.751.926-03 e CNPJ 36.203.824/0001-06), FLÁVIO FERREIRA TAKATSU (CPF 060.727.676-21), FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA (CNPJ'S 17.166.865/0001-25, 17.166.865.0004/78) e FOCO AGRONEGÓCIOS S/A (CNPJ'S 17.166.865/0003-97, 17.166.865.0005/59, 17.166.865/0006-30, 17.166.865/0007-10, 17.166.865/0008-00, 17.166.865/0009-82, 17.166.865/0010-16), representada por VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n° 32.426.616/0001-15, representada por seu sócio Dobson Vicentini Lemes, OAB/GO 28.944." Determino, ainda, que todas as intimações sejam feitas em nome do Procurador Dobson Vicentini Lemes, OAB/GO 28.944, representante da Valor Administração Judicial, conforme requerido. Proceda a Secretaria Judicial às devidas anotações no sistema. INTIMEM a parte autora a promover o andamento do processo, com prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que compreender pertinente. INTIMEM-SE. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente por: HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA 06/05/2025 15:48:24" ERISON ERICO FERREIRA SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)