Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEREIRA VERAS E FEITOSA LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A
REU: JACILENE MARIA FONTES LEITE SENTENÇA
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0819133-12.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória, proposta por PEREIRA VERAS E FEITOSA LTDA. - EPP em face de JACILENE MARIA FONTES LEITE, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir. Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC. Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Sem honorários de sucumbência ante a ausência de contestação. Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 23 de março de 2023. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível.