Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0818010-08.2020.8.10.0001.
Autor: DENISE BARROS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SUZANA FIALHO ABDALA - MA3925
Réu: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237-A, LUCIANA DA SILVA FREITAS - RJ095337 SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por DENISE BARROS RIBEIRO em face de PITÁGORAS - SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE Ltda., todos nos autos qualificados. Antes de ser intimado para cumprimento de sentença, o demandado efetuou o pagamento da importância de R$16.980,47 (dezesseis mil novecentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos) id. 96727367 Manifestação da parte exequente anuindo com o valor depositado (id. 96854333), requerendo a expedição de alvarás em apartado para o autor e réu. Desse modo, pela inteligência do art. 924, inciso I, c/c art. 526, parágrafo 3º, ambos do CPC/2015, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso I, c/c art. 925 do CPC/2015, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem honorários na fase executiva, em virtude do pagamento efetuado dentro do prazo legal. Outrossim, determino: 1) Expeça-se alvará, via SISCONDJ, sem ônus, no valor de R$ 13.584,38 (treze mil trezentos e noventa e seis reais e nove centavos) em nome da exequente DENISE BARROS RIBEIRO, CPF: 615.302.323-17. 2) Expeça-se alvará, via SISCONDJ, com ônus, no valor de R$ 3.396,09 (três mil trezentos e noventa e seis reais e nove centavos) referente a honorários sucumbenciais em nome da patrona da exequente SUZANA FIALHO ABDALA, OAB/MA 3.925, CPF: 176.503.993-20. 3) Após, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas processuais. Em seguida, intimem-se o executado, por meio de seus advogados, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas processuais calculadas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Havendo pagamento arquivem-se. Noutro lado, em não havendo quitação das custas, inscreva-se no SIAFERJ, arquivando-se. Cumpra-se. Intime-se. São Luís, quarta-feira, 13 de setembro de 2023. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ n.º 3.846/2023