Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo nº. 0000650-67.2005.8.10.0115 D E S P A C H O Vistos em Correição.
Trata-se de petição do Município de Rosário/MA (ID 154615112), na qual informa que o crédito atualizado alcança o montante de R$ 10.241,37 (dez mil duzentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos). O executado alega que o valor (já homologado na decisão de ID 139810801) excede o limite para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), estabelecido pela Lei Municipal n.º 089/2013, que corresponde ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Com efeito, considerando que o valor da execução ultrapassa o teto legal para a modalidade de RPV, acolho a manifestação do ente municipal. Dessa forma, determino a expedição do competente ofício requisitório de precatório,, observando-se a ordem cronológica de apresentação, com observância ao art. 100 da Constituição Federal e artigo 535, § 3º, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. Rosário/MA, data da assinatura eletrônica. Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Comarca de Rosário