Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: H. A. E. S. D. S., LEIDIANA SOUZA LIRA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA IVONE SANTOS SILVA - PA10082-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: ANA CAROLINA TRINDADE MEDEIROS COSTA - DF41570, ANTONIA DAYELLE DA SILVA MATOS - MA23194, JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES - MA11554-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Bruno Chaves de Oliveira, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) acima mencionado(s) para tomar conhecimento do DOCUMENTO DE ID (166750333 - Ato Ordinatório), podendo observar seu inteiro teor por meio do sistema PJE, nos referentes autos do processo. Aproveitando o ensejo para intimá-lo(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado. Governador Nunes Freire/MA, Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025. PAULO HENRIQUE COSTA Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua do Comércio, nº 1646, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo Eletrônico n° 0800298-35.2020.8.10.0088
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 08:19
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:03
Petição (Apelação)
25/11/2025, 16:06
Decurso de Prazo
16/11/2025, 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: H. A. E. S. D. S., LEIDIANA SOUZA LIRA SILVA Advogado do(a) PARTE
AUTORA: MARIA IVONE SANTOS SILVA - PA10082-A PARTE RÉ: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) PARTE RÉ: ANA CAROLINA TRINDADE MEDEIROS COSTA - DF41570, JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES - MA11554-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Bruno Chaves de Oliveira, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO das advogadas acima mencionadas para tomar conhecimento da SENTENÇA DE ID (164043734), podendo observar seu inteiro teor por meio do sistema PJE, nos referentes autos do processo. Aproveitando o ensejo para intimá-las a dar cumprimento/manifestar-se quanto a referida sentença no prazo por ele estipulado. Governador Nunes Freire/MA, Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025. GUILHERME DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua do Comércio, nº 1646, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo Eletrônico n° 0800298-35.2020.8.10.0088 PARTE
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: H. A. E. S. D. S. e outros PARTE RÉ: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Publicação de Sentença Dispositivo da sentença:
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo nº 0800298-35.2020.8.10.0088 Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, nos arts. 14 e 17 do Código de Defesa do Consumidor, e nos arts. 186, 927 e 948 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: CONDENAR a ré, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) ao autor H. A. E. S. D. S.; e o valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) à autora LEIDIANA SOUZA LIRA SILVA; CONDENAR a ré ao pagamento de pensão mensal aos autores, no valor total correspondente a 2/3 (dois terços) do salário do falecido, a ser paga na proporção de 1/3 para cada autor, nos seguintes termos: O pensionamento é devido desde a data do óbito (28/03/2017). O pensionamento equivalente a 2/3 do salário do falecido, dividido igualmente entre os requerentes, até o período em que o filho completar 25 anos, sendo acrescido suas quota parte em favor da companheira, quando eles atingirem o limite da idade, até que esta última complete 65 anos de idade. CONDENAR a ré, por força do princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Governador Nunes Freire/MA, Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025. GUILHERME DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: H. A. E. S. D. S., LEIDIANA SOUZA LIRA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA IVONE SANTOS SILVA - PA10082-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: ANA CAROLINA TRINDADE MEDEIROS COSTA - DF41570, ANTONIA DAYELLE DA SILVA MATOS - MA23194, JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES - MA11554-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Bruno Chaves de Oliveira, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) acima mencionado(s) para tomar conhecimento do DOCUMENTO DE ID (166750333 - Ato Ordinatório), podendo observar seu inteiro teor por meio do sistema PJE, nos referentes autos do processo. Aproveitando o ensejo para intimá-lo(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado. Governador Nunes Freire/MA, Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025. PAULO HENRIQUE COSTA Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua do Comércio, nº 1646, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo Eletrônico n° 0800298-35.2020.8.10.0088
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 08:19
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:03
Petição (Apelação)
25/11/2025, 16:06
Decurso de Prazo
16/11/2025, 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: H. A. E. S. D. S., LEIDIANA SOUZA LIRA SILVA Advogado do(a) PARTE
AUTORA: MARIA IVONE SANTOS SILVA - PA10082-A PARTE RÉ: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) PARTE RÉ: ANA CAROLINA TRINDADE MEDEIROS COSTA - DF41570, JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES - MA11554-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Bruno Chaves de Oliveira, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO das advogadas acima mencionadas para tomar conhecimento da SENTENÇA DE ID (164043734), podendo observar seu inteiro teor por meio do sistema PJE, nos referentes autos do processo. Aproveitando o ensejo para intimá-las a dar cumprimento/manifestar-se quanto a referida sentença no prazo por ele estipulado. Governador Nunes Freire/MA, Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025. GUILHERME DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua do Comércio, nº 1646, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo Eletrônico n° 0800298-35.2020.8.10.0088 PARTE
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: H. A. E. S. D. S. e outros PARTE RÉ: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Publicação de Sentença Dispositivo da sentença:
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo nº 0800298-35.2020.8.10.0088 Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, nos arts. 14 e 17 do Código de Defesa do Consumidor, e nos arts. 186, 927 e 948 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: CONDENAR a ré, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) ao autor H. A. E. S. D. S.; e o valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) à autora LEIDIANA SOUZA LIRA SILVA; CONDENAR a ré ao pagamento de pensão mensal aos autores, no valor total correspondente a 2/3 (dois terços) do salário do falecido, a ser paga na proporção de 1/3 para cada autor, nos seguintes termos: O pensionamento é devido desde a data do óbito (28/03/2017). O pensionamento equivalente a 2/3 do salário do falecido, dividido igualmente entre os requerentes, até o período em que o filho completar 25 anos, sendo acrescido suas quota parte em favor da companheira, quando eles atingirem o limite da idade, até que esta última complete 65 anos de idade. CONDENAR a ré, por força do princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Governador Nunes Freire/MA, Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025. GUILHERME DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judicial
30/10/2025, 00:00
Procedência em Parte
29/10/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:17
Conclusão (para julgamento)
23/06/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 23:45
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 22:49
Documento (Certidão)
06/06/2025, 10:26
de Instrução e Julgamento (Juiz(a))
05/06/2025, 21:30
de Instrução e Julgamento (designada)
04/06/2025, 10:36
Documento (Certidão)
21/05/2025, 11:18
de Instrução e Julgamento (Juiz(a))
19/05/2025, 15:19
Mero expediente
19/05/2025, 15:19
de Instrução e Julgamento (designada)
09/05/2025, 09:07
de Instrução e Julgamento (Juiz(a))
08/05/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 22:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 23:08
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:14
de Instrução e Julgamento (designada)
24/03/2025, 13:30
de Instrução e Julgamento (Juiz(a))
21/03/2025, 16:18
Mero expediente
21/03/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 12:57
Documento (Certidão)
20/03/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 20:58
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 23:15
Publicação
08/03/2025, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 08:07
Publicação
08/03/2025, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 23:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: H. A. E. S. D. S., LEIDIANA SOUZA LIRA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA IVONE SANTOS SILVA - PA10082-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A DECISÃO Superada a fase postulatória, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, conforme disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil (CPC). Não havendo questões processuais pendentes, passa-se à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. II. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS: A lide gira em torno da responsabilidade da ré pela morte de Elinaldo dos Santos Silva, causada por descarga elétrica, após a inclinação de poste de alta-tensão. Os autores sustentam que houve omissão da ré na manutenção da rede elétrica, enquanto a requerida alega caso fortuito e culpa exclusiva da vítima. Os pontos controvertidos a serem resolvidos no curso do processo são: a) Se a ré tinha conhecimento prévio da baixa inclinação do poste e da baixa altura dos fios; b) Se a empresa ré foi omissa ao deixar de realizar manutenção e reparos necessários após as reclamações; c) Se houve culpa da vítima ao transitar na área onde os fios estavam rebaixados. Para a solução das questões de fato acima fixadas, entendo necessária a prova oral, consistente em depoimento das partes e oitiva de testemunhas requeridas. III. DEFINIÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME O PRECEITUADO NO ART. 373 DO CPC: No momento, sem alteração, devendo se observar o previsto no artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. IV. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DO MÉRITO: A lide será solucionada de acordo com as regras de Direito Civil e legislação consumerista aplicável à responsabilidade civil das concessionárias de serviço público. V. DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal da(s) parte(s) autora/ré e a oitiva das testemunhas,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua do Comércio, nº 1646, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo Eletrônico n°:.: 0800298-35.2020.8.10.0088 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada PRESENCIALMENTE, para o dia 21/3/2025, às 10h, na sala de audiências deste Juízo. É facultado às partes o comparecimento por videoconferência, a qual deve ser acessada pelo link ou QR Code: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora/ré para prestar depoimento pessoal, advertindo-as da possibilidade de aplicação da pena de confesso (art. 389, do CPC), caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recusar(em) a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do mesmo diploma legal. Por força do disposto no artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta, com Aviso de Recebimento - AR, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ficam por fim as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, solicitarem ajustes e/ou esclarecimentos, caso entendam necessário, conforme art. 357, §1º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura digital. Adriano César Oliveira Nóbrega Juiz de Direito Titular da Vara Única de Governador Nunes Freire/MA ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência da comarca de Governador Nunes Freire por meio do endereço/link https://www.tjma.jus.br/vara1_gnunsala1 ou QR Code acima. O endereço pode ser digitado ou copiado no navegador de internet do usuário (Mozilla Firefox, Google Chrome, Edge etc.). Recomenda-se o uso do Google Chrome atualizado. Autorizado o acesso, é possível que o participante seja perguntado se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir a audiência. O participante deverá selecionar a primeira opção. Em seguida, o navegador do participante poderá fazer várias perguntas automáticas, que deverão ser respondidas clicando nas opções “permitir”, “aceitar”, “compartilhar” ou expressão equivalente. Por fim, caso seja questionado, o participante deverá ainda autorizar o compartilhamento de sua webcam/câmera. Advertência 1: o participante deverá acessar o sistema apenas no dia e hora marcados para a audiência. Caso o acesso seja efetuado muito antes de iniciada ou depois de encerrada a audiência, o participante poderá ser direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não conseguindo, portanto, acessar a sala de espera virtual anteriormente mencionada. Advertência 2: a autorização do acesso ocorrerá no horário da audiência ou nos minutos subsequentes, considerando a possibilidade de atraso das audiências anteriores. Advertência 3: os participantes deverão utilizar um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento. Recomenda-se o uso de fone ouvido. Advertência 4: é de inteira responsabilidade da parte/testemunha manter a conexão de internet estável e o funcionamento regular dos meios necessários para a participação na audiência! Caso a parte/testemunha não disponha dos meios necessários para participar de toda a audiência remotamente, deve a parte/testemunha comparecer presencialmente à sala de audiências do Fórum! Advertência 5: em alguns testes, observou-se que o navegador Google Chrome para smartphones se mostrou eficaz no acesso ao sistema, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade com o sistema. Portanto, recomenda-se o uso de computador/notebook.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: H. A. E. S. D. S., LEIDIANA SOUZA LIRA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA IVONE SANTOS SILVA - PA10082-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467-A DECISÃO Superada a fase postulatória, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, conforme disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil (CPC). Não havendo questões processuais pendentes, passa-se à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. II. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS: A lide gira em torno da responsabilidade da ré pela morte de Elinaldo dos Santos Silva, causada por descarga elétrica, após a inclinação de poste de alta-tensão. Os autores sustentam que houve omissão da ré na manutenção da rede elétrica, enquanto a requerida alega caso fortuito e culpa exclusiva da vítima. Os pontos controvertidos a serem resolvidos no curso do processo são: a) Se a ré tinha conhecimento prévio da baixa inclinação do poste e da baixa altura dos fios; b) Se a empresa ré foi omissa ao deixar de realizar manutenção e reparos necessários após as reclamações; c) Se houve culpa da vítima ao transitar na área onde os fios estavam rebaixados. Para a solução das questões de fato acima fixadas, entendo necessária a prova oral, consistente em depoimento das partes e oitiva de testemunhas requeridas. III. DEFINIÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME O PRECEITUADO NO ART. 373 DO CPC: No momento, sem alteração, devendo se observar o previsto no artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. IV. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DO MÉRITO: A lide será solucionada de acordo com as regras de Direito Civil e legislação consumerista aplicável à responsabilidade civil das concessionárias de serviço público. V. DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal da(s) parte(s) autora/ré e a oitiva das testemunhas,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua do Comércio, nº 1646, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo Eletrônico n°:.: 0800298-35.2020.8.10.0088 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada PRESENCIALMENTE, para o dia 21/3/2025, às 10h, na sala de audiências deste Juízo. É facultado às partes o comparecimento por videoconferência, a qual deve ser acessada pelo link ou QR Code: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora/ré para prestar depoimento pessoal, advertindo-as da possibilidade de aplicação da pena de confesso (art. 389, do CPC), caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recusar(em) a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do mesmo diploma legal. Por força do disposto no artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta, com Aviso de Recebimento - AR, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ficam por fim as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, solicitarem ajustes e/ou esclarecimentos, caso entendam necessário, conforme art. 357, §1º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura digital. Adriano César Oliveira Nóbrega Juiz de Direito Titular da Vara Única de Governador Nunes Freire/MA ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência da comarca de Governador Nunes Freire por meio do endereço/link https://www.tjma.jus.br/vara1_gnunsala1 ou QR Code acima. O endereço pode ser digitado ou copiado no navegador de internet do usuário (Mozilla Firefox, Google Chrome, Edge etc.). Recomenda-se o uso do Google Chrome atualizado. Autorizado o acesso, é possível que o participante seja perguntado se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir a audiência. O participante deverá selecionar a primeira opção. Em seguida, o navegador do participante poderá fazer várias perguntas automáticas, que deverão ser respondidas clicando nas opções “permitir”, “aceitar”, “compartilhar” ou expressão equivalente. Por fim, caso seja questionado, o participante deverá ainda autorizar o compartilhamento de sua webcam/câmera. Advertência 1: o participante deverá acessar o sistema apenas no dia e hora marcados para a audiência. Caso o acesso seja efetuado muito antes de iniciada ou depois de encerrada a audiência, o participante poderá ser direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não conseguindo, portanto, acessar a sala de espera virtual anteriormente mencionada. Advertência 2: a autorização do acesso ocorrerá no horário da audiência ou nos minutos subsequentes, considerando a possibilidade de atraso das audiências anteriores. Advertência 3: os participantes deverão utilizar um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento. Recomenda-se o uso de fone ouvido. Advertência 4: é de inteira responsabilidade da parte/testemunha manter a conexão de internet estável e o funcionamento regular dos meios necessários para a participação na audiência! Caso a parte/testemunha não disponha dos meios necessários para participar de toda a audiência remotamente, deve a parte/testemunha comparecer presencialmente à sala de audiências do Fórum! Advertência 5: em alguns testes, observou-se que o navegador Google Chrome para smartphones se mostrou eficaz no acesso ao sistema, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade com o sistema. Portanto, recomenda-se o uso de computador/notebook.
26/02/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada)
25/02/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:38
Decisão de Saneamento e Organização
14/02/2025, 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 18:28
Conclusão (para julgamento)
07/11/2024, 10:54
de Conciliação (Conciliador(a))
07/11/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: H. A. E. S. D. S., LEIDIANA SOUZA LIRA SILVA H. A. E. S. D. S. Quadra Vinte e Um, (Fl.12), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68510-290 LEIDIANA SOUZA LIRA SILVA Quadra Vinte e Um, (Fl.12), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68510-290
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A BR 316, Km 361, 132, Ao lado do Hotel Jainara, Areia, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Telefone(s): (98)3217-2000 - (98)3217-2211 - (98)3217-8281 - (08)00286-9803 - (98)2106-6464 - (98)3217-8000 - (98)3232-0116 - (98)3217-2149 - (08)0028-6980 - (99)08002-8698 - (98)3227-7788 - (98)80028-6980 - (98)8144-5840 - (99)3422-6000 - (98)3217-2222 - (98)08002-8698 - (98)8851-5260 - (98)8714-1472 - (99)3528-2750 - (98)3217-2600 - (98)3217-2102 - (00)0000-0000 - (98)99956-4356 - (98)16016-0160 - (86)98872-4480 - (99)3541-0143 - (98)3217-2220 - (98)3217-2110 - (98)3217-8908 - (98)32172-1490 - (99)3525-1514 - (98)3217-2173 - (99)3317-7417 - (98)98861-3427 - (98)3217-8020 - (98)3117-2220 - (98)3638-1090 - (99)3661-1556 - (99)3627-6100 - (98)3286-0196 - (98)3217-2354 - (98)3246-2067 - (98)3271-8000 - (00)00000-0000 - (08)00286-0196 - (98)9972-3511 - (98)3463-1224 - (98)9995-6435 - (98)3217-8016 - (99)3642-7126 - (98)3268-4014 - (98)8726-5122 - (98)3381-7100 - (86)98105-9909 - (98)3217-7423 - (00)0000-0116 - (99)98109-1403 - (98)3243-0660 - (99)9123-5489 - (98)3681-4000 - (98)2222-2222 - (98)3081-0424 - (99)3641-1314 - (99)3521-5401 - (99)3538-0667 - (98)0000-0116 - (99)3663-1553 - (98)3235-8959 - (98)3217-2192 - (99)3217-2000 - (99)9811-1509 - (08)0028-6019 - (99)9999-9999 - (99)3571-2152 - (98)3271-0220 - (98)3381-7500 - (99)0000-0116 - (99)8111-7532 - (99)0000-0000 - (98)9997-2351 - (98)3217-8001 - (98)3235-3797 - (98)3235-7161 - (99)9882-5744 - (98)3217-2210 - (98)0000-0000 - (99)3217-8000 - (98)3217-2020 - (99)3522-0382 - (08)0028-0280 - (98)3245-8780 - (99)3538-1075 - (99)8413-0040 - (98)0800-2869 - (99)9155-9909 - (11)3084-7002 - (99)3531-6280 - (98)3217-2284 - (98)3217-6192 - (99)3644-1114 - (98)3227-2220 - (99)3621-1501 - (99)3627-6128 - (98)3607-0900 - (98)9133-3715 - (98)3214-6783 - (99)9914-6768 - (98)9913-3371 - (98)0800-2800 - (99)3643-1341 - (99)8817-5066 - (98)3476-1327 - (98)3217-2144 - (98)9612-2742 - (22)2222-2222 - (99)3217-8908 - (99)9999-9116 - (99)3528-2757 - (98)3371-1753 - (98)3371-1405 - (98)9163-9997 - (98)3268-8150 - (98)2055-0116 - (98)8831-4318 - (99)3535-1025 - (99)8452-0956 - (98)8832-6740 - (99)3548-0116 - (99)8285-2413 - (99)8413-7396 - (99)3627-6109 - (99)3576-1323 - (99)0800-2869 - (98)3655-3194 - (98)8220-3030 - (98)3471-8000 - (98)3217-2369 - (98)3217-8888 - (99)8817-1552 - (98)3211-1020 - (99)3572-1044 - (98)3217-2120 - (98)9211-0693 - (98)8740-0046 - (99)3551-0158 - (99)8408-6402 - (99)8179-9607 - (99)3552-1206 - (98)3236-5454 - (98)3211-7800 - (98)9905-6585 - (98)8818-8438 - (98)8914-7160 - (98)1166-1666 - (98)9888-4670 - (98)3216-0116 - (99)9935-2827 - (98)3217-8200 - (98)3217-2307 - (99)3532-6785 - (98)8930-1953 - (99)9910-3868 DESPACHO Considerando a realização da Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com este Tribunal, e a necessidade de incentivar a solução amigável dos litígios,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Rua do Comércio, nº 1646, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3371-1378 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800298-35.2020.8.10.0088 designo audiência de conciliação para o dia 07/11/2024, às 10h30min, a ser realizada na sala de audiências do Fórum. As partes ficam intimadas para comparecimento, acompanhadas de seus respectivos advogados, sob pena de incidirem nas consequências legais previstas para a ausência injustificada. Reforça-se a importância de que as partes compareçam com disposição para o diálogo e para alcançar uma solução consensual, visando à resolução mais célere e menos onerosa do conflito. Intimem-se as partes eletronicamente. Cumpra-se. presente despacho serve como MANDADO/OFÍCIO/ATO DE COMUNICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura digital. JOAO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito, respondendo
28/10/2024, 00:00
de Conciliação (designada)
25/10/2024, 11:06
Mero expediente
24/10/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 11:46
Documento (Certidão)
17/09/2024, 17:14
Documento (Certidão)
18/06/2024, 11:41
Mero expediente
09/02/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 19:01
Documento (Certidão)
31/08/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 23:10
Mero expediente
04/05/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 13:27
Audiência (conciliação)
14/11/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 10:20
Publicação
02/11/2022, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: H. A. E. S. D. S., LEIDIANA SOUZA LIRA SILVA H. A. E. S. D. S. Quadra Vinte e Um, (Fl.12), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68510-290 LEIDIANA SOUZA LIRA SILVA Quadra Vinte e Um, (Fl.12), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68510-290
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A br 316, centro, GOVERNADOR NUNES FREIRE - MA - CEP: 65284-000 Telefone(s): (98)3217-2000 - (98)3217-2211 - (98)3217-8281 - (08)00286-9803 - (98)2106-6464 - (98)3217-8000 - (98)3232-0116 - (98)3217-2149 - (08)0028-6980 - (99)08002-8698 - (98)3227-7788 - (98)80028-6980 - (98)8144-5840 - (99)3422-6000 - (98)3217-2222 - (98)08002-8698 - (98)8851-5260 - (98)8714-1472 - (99)3528-2750 - (98)3217-2600 - (98)3217-2102 - (00)0000-0000 - (98)99956-4356 - (98)16016-0160 - (86)98872-4480 - (99)3541-0143 - (98)3217-2220 - (98)3217-2110 - (98)3217-8908 - (98)32172-1490 - (99)3525-1514 - (98)3217-2173 - (99)3317-7417 - (98)98861-3427 - (98)3217-8020 - (98)3117-2220 - (98)3638-1090 - (99)3661-1556 - (99)3627-6100 - (98)3286-0196 - (98)3217-2354 - (98)3246-2067 - (98)3271-8000 - (00)00000-0000 - (08)00286-0196 - (98)9972-3511 - (98)3463-1224 - (98)9995-6435 - (98)3217-8016 - (99)3642-7126 - (98)3268-4014 - (98)8726-5122 - (98)3381-7100 - (86)98105-9909 - (98)3217-7423 - (00)0000-0116 - (99)98109-1403 - (98)3243-0660 - (99)9123-5489 - (98)3681-4000 - (98)2222-2222 - (98)3081-0424 - (99)3641-1314 - (99)3521-5401 - (99)3538-0667 - (98)0000-0116 - (99)3663-1553 - (98)3235-8959 - (98)3217-2192 - (99)3217-2000 - (99)9811-1509 - (08)0028-6019 - (99)9999-9999 - (99)3571-2152 - (98)3271-0220 - (98)3381-7500 - (99)0000-0116 - (99)8111-7532 - (99)0000-0000 - (98)9997-2351 - (98)3217-8001 - (98)3235-3797 - (98)3235-7161 - (99)9882-5744 - (98)3217-2210 - (98)0000-0000 - (99)3217-8000 - (98)3217-2020 - (99)3522-0382 - (08)0028-0280 - (98)3245-8780 - (99)3538-1075 - (99)8413-0040 - (98)0800-2869 - (99)9155-9909 - (11)3084-7002 - (99)3531-6280 - (98)3217-2284 - (98)3217-6192 - (99)3644-1114 - (98)3227-2220 - (99)3621-1501 - (99)3627-6128 - (98)3607-0900 - (98)9133-3715 - (98)3214-6783 - (99)9914-6768 - (98)9913-3371 - (98)0800-2800 - (99)3643-1341 - (99)8817-5066 - (98)3476-1327 - (98)3217-2144 - (98)9612-2742 - (22)2222-2222 - (99)3217-8908 - (99)9999-9116 - (99)3528-2757 - (98)3371-1753 - (98)3371-1405 - (98)9163-9997 - (98)3268-8150 - (98)2055-0116 - (98)8831-4318 - (99)3535-1025 - (99)8452-0956 - (98)8832-6740 - (99)3548-0116 - (99)8285-2413 - (99)8413-7396 - (99)3627-6109 - (99)3576-1323 - (99)0800-2869 - (98)3655-3194 - (98)8220-3030 - (98)3471-8000 - (98)3217-2369 - (98)3217-8888 - (99)8817-1552 - (98)3211-1020 - (99)3572-1044 - (98)3217-2120 - (98)9211-0693 - (98)8740-0046 - (99)3551-0158 - (99)8408-6402 - (99)8179-9607 - (99)3552-1206 - (98)3236-5454 - (98)3211-7800 - (98)9905-6585 - (98)8818-8438 - (98)8914-7160 - (98)1166-1666 DESPACHO 1.Designo audiência de conciliação para o dia 09/11/2022, às 17h, a ser realizada na sala de audiências VIRTUAL, através do sistema videoconferência (Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1gnuns2 Senha de acesso: tjma1234) 2. Intimem-se as partes eletronicamente, preferencialmente via whatsapp, em atendimento ao princípio da celeridade, objetivando êxito da realização das audiências da SEMANA DE CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3. Cumpra-se. 4. O presente despacho serve como MANDADO/OFÍCIO/ATO DE COMUNICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura digital Carlos Alberto Matos Brito Juiz de Direito, respondendo CONFORME DETERMINAÇÃO DA PORTARIA GP Nº 482022, DISPONDO SOBRE ORIENTAÇÕES PARA INGRESSO DE PESSOAS NAS UNIDADES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS DA JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO, TORNA-SE OBRIGATÓRIA a apresentação de comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para ingresso na Unidade Judicial da Comarca de Governador Nunes Freire. INSTRUÇÕES PARA ACESSO AO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1. Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vc.tjma.jus.br/vara1gnuns2 Senha de acesso: tjma1234 2.Para uso do sistema de VideoConferência, o usuário deve possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet; 3. O sistema de VideoConferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox. Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes. 4. Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso. 5. Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Processo 0800298-35.2020.8.10.0088 Classe/Assunto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
20/10/2022, 00:00
Audiência (conciliação)
19/10/2022, 16:31
Mero expediente
14/10/2022, 19:23
Decurso de Prazo
13/07/2022, 21:50
Conclusão (para julgamento)
22/06/2022, 11:31
Audiência (conciliação)
22/06/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 22:01
Publicação
05/06/2022, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2022, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Processo 0800298-35.2020.8.10.0088 Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente H. A. E. S. D. S. Quadra Vinte e Um, (Fl.12), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68510-290 LEIDIANA SOUZA LIRA SILVA Quadra Vinte e Um, (Fl.12), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68510-290 Advogado: MARIA IVONE SANTOS SILVA OAB: PA10082 Endereço: desconhecido Requerido EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A br 316, centro, GOVERNADOR NUNES FREIRE - MA - CEP: 65284-000 Advogado: THASSIA MENDES DA SILVA OAB: MA14467-A Endereço: Rua V-8, 9, Parque Shalon, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-105 DESPACHO
Vistos. 1. Designo o dia 22/06/2022, às 08h45min, para realização de audiência de conciliação, a ser realizada na sala de videoconferência (Link: vc.tjma.jus.br/vara1gnuns2 Senha: tjma1234) 3. Intimem-se UMA VIA DESTE DESPACHO, ELETRONICAMENTE ASSINADO, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Governador Nunes Freire/MA, data de assinatura eletrônica. Carlos Alberto Matos Brito Juiz de direito, respondendo CONFORME DETERMINAÇÃO DA PORTARIA GP Nº 482022, DISPONDO SOBRE ORIENTAÇÕES PARA INGRESSO DE PESSOAS NAS UNIDADES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS DA JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO, TORNA-SE OBRIGATÓRIA a apresentação de comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para ingresso na Unidade Judicial da Comarca de Governador Nunes Freire. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência da comarca de Governador Nunes Freire por meio do endereço/link vc.tjma.jus.br/vara1gnuns2 e com inserção da senha tjma1234. O endereço pode ser digitado ou copiado no navegador de internet do usuário (Mozilla Firefox, Google Chrome, Edge etc.). Recomenda-se o uso do Google Chrome atualizado. Na página inicial do sistema, o participante deverá colocar seu nome no campo "usuário", inserir a senha tjma1234 (letras minúsculas) no campo “senha” e, em seguida, clicar no botão "entrar". Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso, é possível que o participante seja perguntado se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir a audiência. O participante deverá selecionar a primeira opção. Em seguida, o navegador do participante poderá fazer várias perguntas automáticas, que deverão ser respondidas clicando nas opções “permitir”, “aceitar”, “compartilhar” ou expressão equivalente. Por fim, caso seja questionado, o participante deverá ainda autorizar o compartilhamento de sua webcam. Advertência1: o participante deverá acessar o sistema apenas no dia e hora marcados para a audiência. Caso o acesso seja efetuado muito antes de iniciada ou depois de encerrada a audiência, o participante poderá ser direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não conseguindo, portanto, acessar a sala de espera virtual anteriormente mencionada. Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento. Recomenda-se o uso de fone ouvido. Advertência3: em alguns testes, observou-se que o navegador Google Chrome para smartphones se mostrou eficaz no acesso ao sistema, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade com o sistema. Portanto, recomenda-se o uso de computador/notebook.
26/05/2022, 00:00
Audiência (conciliação)
25/05/2022, 17:18
Mero expediente
25/05/2022, 15:37
Conclusão (para julgamento)
18/03/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 21:31
Publicação
02/03/2022, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800298-35.2020.8.10.0088.
Requerente: H. A. E. S. D. S. e outros Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARIA IVONE SANTOS SILVA - PA10082
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito Respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID 52937354 - Despacho, podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo. Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado. Governador Nunes Freire MA, Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022. MATHEUS ALVES DA SILVA JUSTINO Secretário Judicial
Intimação - Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/02/2022, 00:00
Mero expediente
20/09/2021, 15:18
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 18:03
Decurso de Prazo
03/03/2021, 07:18
Decurso de Prazo
03/03/2021, 07:01
Decurso de Prazo
23/02/2021, 13:44
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 23:22
Publicação
04/02/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800298-35.2020.8.10.0088.
Requerente: H. A. E. S. D. S. e outros Advogado do(a)
AUTOR: MARIA IVONE SANTOS SILVA - PA10082 Advogado do(a)
AUTOR: MARIA IVONE SANTOS SILVA - PA10082
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REU: THASSIA MENDES DA SILVA - MA14467 INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: FLAVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO, Juiz Titular desta Comarca de Governador Nunes Freire/MA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Governador Nunes Freire MA, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021. CAROLLINE ALEXANDRA MENDES SOUZA Téc. Judiciário
Intimação - Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)