Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800663-19.2017.8.10.0016.
Intimação - Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: SANTA FE ENSINO MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA Advogado: RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA OAB: MA14962 Endereço: Avenida Daniel de La Touche, 987, C. Empresarial Shopping da Ilha, Torre 2, sala 711, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Advogado: MIGUEL MARANHAO MUSSALEM OAB: MA14927 Endereço: Avenida Daniel de La Touche, 987, C. Empresarial Shopping da Ilha, torre 2, sala 711, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Advogado: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA OAB: MA14600 Endereço: Rua da Lagoa, 04, Araçagy, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65068-669 Advogado: MARCELO FRAZAO COSTA OAB: MA15312 Endereço: Rua Vale, Sala 809, Ed. Zircônio, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-820 DEMANDADO: HALLYCENILDES MARTINS SOARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a)decisão cujo teor segue transcrito: Arquive-se, procedendo às devidas baixas, ficando a exequente cientificada que, na hipótese de pedido de desarquivamento, deverá requerer as medidas que entenda cabíveis à satisfação do crédito, indicando situação nova para reiteração de penhoras online e demias pedidos. Acaso infrutíferas todas as medidas, o processo será extinto com a consequente expedição de certidão de dívida, nos termos do art. 53, parágrafo 4. da Lei 9.099/95 e Enunciado 75 do FONAJE. Cumpra-se. São Luís (MA), 7 de outubro de 2022 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 19 de outubro de 2022 MILEIDE REIS MORAIS Servidor Judicial