Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0052041-34.2013.8.10.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE REQUERIDO(S): CLASSE CONSTRUÇÕES E LOCACOES EIRELI-EPP e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, em petição de ID 166952089, requereu a realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD, SNIPER e inclusão no CNIB. Todavia, conforme já consignado no despacho de ID 133309017, a utilização dos sistemas de busca de bens está condicionada ao pagamento de taxa judiciária para cada pesquisa solicitada, nos termos da Lei Estadual nº 9.109/2009 e Lei Estadual nº 10.590/2017. Assim, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das taxas referentes às pesquisas RENAJUD e SNIPER, sob pena de indeferimento das diligências. Quanto ao pedido de prazo para diligências extrajudiciais, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido (item "b" do ID 166952089). Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento ou manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para aplicação do disposto no art. 921, III, do CPC, conforme já advertido anteriormente. Cumpra-se. Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes–MA