Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: EXEQUENTE: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046-SP), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 10661-MA) PARTE
REQUERIDA: EXECUTADO: VULDA PIRES DO NASCIMENTO ADVOGADO: SENTENÇA Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda. Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente. Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO N.º 0832257-62.2018.8.10.0001 PARTE