Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: LUCILA VIEIRA CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA KARLA PEREIRA - BA41558
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA KARLA PEREIRA - BA41558e Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem ciência do despacho Judicial retro. Brejo-MA, Domingo, 13 de Novembro de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário judicial
Intimação - Processo nº 0800320-32.2020.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: LUCILA VIEIRA CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA KARLA PEREIRA - BA41558
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA KARLA PEREIRA - BA41558e Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem ciência do despacho Judicial retro. Brejo-MA, Domingo, 13 de Novembro de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário judicial
Intimação - Processo nº 0800320-32.2020.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
14/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/11/2022, 10:51
Mero expediente
09/11/2022, 20:33
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 15:07
Publicação
02/11/2022, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: LUCILA VIEIRA CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA KARLA PEREIRA - BA41558
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos ID. 77592512. Brejo-MA, Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800320-32.2020.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: LUCILA VIEIRA CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA KARLA PEREIRA - BA41558
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA KARLA PEREIRA - BA41558, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos ID. 77592512 Brejo-MA, Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0800320-32.2020.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/10/2022, 14:15
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 11:08
Publicação
06/09/2022, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: LUCILA VIEIRA CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA KARLA PEREIRA - BA41558
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para que se manifeste, conforme o despacho ID 75232444:
Intimação - Processo nº 0800320-32.2020.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada, via advogado, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a impugnação de ID 74833720. Cumpra-se. Após, conclusos. Brejo/MA, 2 de setembro de 2022. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
05/09/2022, 00:00
Mero expediente
02/09/2022, 11:26
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:12
Publicação
25/08/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: LUCILA VIEIRA CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA KARLA PEREIRA - BA41558
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A I N T I M A ÇÃ O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA KARLA PEREIRA - BA41558, para que se manifeste, conforme o Despacho ID 74278366 -
Intimação - Processo nº 0800320-32.2020.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o exequente, via advogado, para que se manifeste no prazo de quinze dias sobre os embargos à execução apresentados em ID 68722312. Após, conclusos. Brejo/MA, 22 de agosto de 2022. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
23/08/2022, 00:00
Mero expediente
22/08/2022, 12:35
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 22:47
Documento (Certidão)
08/06/2022, 15:27
Documento (Certidão)
07/06/2022, 23:43
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 17:01
Publicação
18/05/2022, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: LUCILA VIEIRA CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA KARLA PEREIRA - BA41558
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para que se MANIFESSTE, conforme o Ddespacho ID 66816081 - 1.
Intimação - Processo nº 0800320-32.2020.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 2. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Brejo-MA, 13 de maio de 2022. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Sexta-feira, 13 de Maio de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
16/05/2022, 00:00
Mero expediente
13/05/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 12:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR – OAB/MA 11099-A RECORRIDO (A): LUCILA VIEIRA CARVALHO ADVOGADO (A): ANA KARLA PEREIRA – OAB/MA 16363-a RELATOR (a): JUIZ Galtieri Mendes de Arruda ACÓRDÃO Nº 166/2022 SÚMULA DO JULGAMENTO: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA RMC – DESCONTOS INDEVIDOS – AUSÊNCIA DE CONTRATO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1 –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE março DE 2022 RECURSO Nº 0800320-32.2020.8.10.0076 ORIGEM: COMARCA DE BREJO Trata-se, em síntese, de demanda relativa a empréstimo consignado não contratado, cujos descontos eram feitos indevidamente no benefício previdenciário da recorrida. Na sentença foi determinado o pagamento de indenização por danos materiais e morais, e, em sede de recurso, o banco aduz ausência de dano indenizável. 2 – In casu, ao autorizar empréstimo dispensando a apresentação dos documentos de identificação da parte contratante ou por não analisá-los com a devida cautela, a instituição financeira causou danos à recorrida, de modo que, não restando demonstrada a participação da mesma no evento, não deve arcar com os prejuízos, uma vez que não tem culpa por erros em procedimentos internos da empresa. 3 – Considerando que não restou comprovada a contratação do empréstimo durante a instrução, configura-se um ilícito passível de repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, p. único do CDC. Da mesma forma, a conduta do banco enseja reparação pecuniária pelo prejuízo imaterial impingido ao aposentado, haja vista que este, inobstante as dificuldades inerentes à pessoa idosa, teve de arcar com descontos indevidos no seu benefício previdenciário. 4 – Desse modo, correto o valor fixado a título de dano material, referente à restituição do indébito em dobro (R$ 2.421,00), bem como a quantia indenizatória arbitrada a título de danos morais (R$ 3.000,00), uma vez que se encontra adequada ao caso e suficiente para sanar os transtornos causados. 5 – Recurso improvido. Sentença mantida integralmente. Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Custas processuais recolhidas; honorários sucumbenciais arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por quórum mínimo, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença integralmente. Custas processuais recolhidas; honorários sucumbenciais arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. A juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil (membro) acompanhou o voto do relator. O juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota (presidente) deu-se por impedido por ter proferido decisão no juízo de base. Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 25 de março de 2022. Galtieri Mendes de Arruda Juiz Relator
04/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Recorrente: BANCO BRADESCO SA Advogado: WILSON BELCHIOR OAB: MA11099-S
Recorrido: LUCILA VIEIRA CARVALHO Advogado: ANA KARLA PEREIRA OAB: BA41558-A Relator(a): GALTIERI MENDES DE ARRUDA DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 25.03.2022 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala virtual da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected]. Intimem-se as partes. Chapadinha (MA), 26 de janeiro de 2022. GALTIERI MENDES DE ARRUDA Relator(a)
Intimação - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Visto em Correição Recurso: 0800320-32.2020.8.10.0076
16/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2021, 14:08
Documento (Certidão)
28/10/2021, 14:05
Documento (Certidão)
28/10/2021, 13:41
Decurso de Prazo
02/09/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 13:50
Publicação
18/08/2021, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: LUCILA VIEIRA CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA KARLA PEREIRA - BA41558
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via DJEN) ao Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA KARLA PEREIRA - BA41558, para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, devido o recurso interposto ID50694579 - Recurso Inominado, 50694581 - Petição (RECURSO INOMINADO 1) Brejo-MA, Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária mat.117028
Intimação - Processo nº 0800320-32.2020.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
17/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
16/08/2021, 10:16
Petição (Recurso inominado)
13/08/2021, 09:24
Documento (Certidão)
04/08/2021, 15:21
Audiência (Juiz(a))
03/08/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 08:16
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 07:14
Petição (Contestação)
29/07/2021, 17:40
Publicação
29/06/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2021, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: LUCILA VIEIRA CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA KARLA PEREIRA - BA41558
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado: ANA KARLA PEREIRA - BA41558 e WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem ciência do despacho ID.47693951 - Despacho, com o seguinte teor: Processo nº 0800320-32.2020.8.10.0076 DESPACHO
Intimação - Processo nº 0800320-32.2020.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 03/08/2021, ÀS 11:30 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três. A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA. Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente. Será concedida tolerância de dez minutos. Basta copiar o link e colar no navegador. Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo-MA, 21 de junho de 2021. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular ORIENTAÇÕES PARA ACESSAR A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA 1. Acessar usando o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2. Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado. Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 98817-3998 (ANTÔNIO-SECRETÁRIO JUDICIAL) ou (98) 98139-6120 (GILMAR, TÉCNICO JUDICIÁRIO); 3. Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4. Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5. Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador/juiz; 6. Evitar interferências externas; 7. Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. Fica Vossa Senhoria, cientificada que não comparecendo à referida audiência, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. Brejo-MA, Sexta-feira, 25 de Junho de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica judiciária Mat.117028
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:12
Audiência (instrução)
25/06/2021, 11:06
Mero expediente
21/06/2021, 15:18
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:43
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)