Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0856827-73.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARCOS SANTANA SILVA FILHO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: THAIANE FILOMENA DA SILVA COSTA FIGUEIREDO - OAB/MA10264-A
REU: BEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA SENTENÇA MARCOS SANTANA SILVA FILHO ajuizou a presente ação de em desfavor de BEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA, todos qualificados na inicial. Despacho inicial citando a parte ré e deferindo o pedido de justiça gratuidade à ID 77586847. Ato ordinatório à ID 81403900, intimando o autor para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos correios (ID nº 81058285), no prazo de 10 (dez) dias. Devidamente intimado, o autor não se manifestou, conforme certificado à ID 83855341. Despacho ID 89256475, determinando a intimação pessoal do autor, bem como de seu advogado, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe incumbia, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Embora devidamente intimado via DJ Eletrônico e pessoalmente, não houve manifestação da parte autora, conforme certificado à ID 90492477. Relatados. Decido. Resta evidenciado no feito que o Autor não tem impulsionado o processo, deixando de promover ato e diligência que lhe competia, em face da ordem judicial de ID 81403900, encontrando-se os autos paralisados há mais 06 (seis) meses. O Juízo determinou a intimação do Requerente, visando sua manifestação, mas nos prazos assinalados não revelou interesse no prosseguimento da ação. Determinada a intimação pessoal, não houve manifestação do requerente. Por seu turno, o patrono quedou-se inerte quando intimado a impulsionar o processo, ainda que devidamente intimado. Este comportamento caracteriza o desinteresse no prosseguimento do feito, merecendo seja o mesmo extinto. Diante disso, configurada a falta de interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil. Sem honorários, em razão da não angularização processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível