Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIA FERREIRA DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Finalidade: Intimação do(s) Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA - MA13464 e Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomar ciência da sentença abaixo: "SENTENÇA ANTONIA FERREIRA DE SOUSA, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. No curso regular do feito, os litigantes firmaram acordo, conforme se verifica no ID 149751471. Vieram a mim os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. As partes decidiram transigir, visto que se encontra nos autos o Termo de Acordo (ID. 149751471), assinado por advogado de ambas as partes, devidamente constituídos com poderes para transigir, receber e dar quitação, expressamente previstos em procuração/substabelecimento. No caso, não observo nenhum vício que impeça a homologação da transação. As partes são capazes. Assim, reconhece-se que as partes decidiram pôr fim à lide em questão, conforme se verifica no acordo celebrado, devidamente cumprido, como informa petição de ID 150388395. Portanto, da análise da presente demanda, é imperativo a extinção do feito com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. In casu, tendo sido observadas todas as formalidades legais, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por seguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Custas remanescentes dispensadas, ex vi do art. 90, § 3º do CPC e honorários nos termos do acordo celebrado entre as partes. Por fim, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês/MA, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito – Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA, respondendo (PORTARIA-CGJ Nº 2997, DE 10 DE JULHO DE 2024) ". Santa Inês/MA, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025. HELIO REGIS VIANA LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0801860-49.2018.8.10.0056 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)