Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801334-61.2022.8.10.0147.
EXEQUENTE: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ - Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA - Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Sr.(a)(s)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), na pessoa do(a) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do valor remanescente. Fica advertido que, após decorrido o prazo para pagamento, começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. Caso não haja o pagamento nem oferecimento de impugnação sob pena de aplicação de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre os valores executados. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801334-61.2022.8.10.0147.
EXEQUENTE: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ - Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA - Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Sr.(a)(s)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), na pessoa do(a) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do valor remanescente. Fica advertido que, após decorrido o prazo para pagamento, começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. Caso não haja o pagamento nem oferecimento de impugnação sob pena de aplicação de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre os valores executados. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
18/07/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
17/07/2023, 15:08
Mero expediente
06/07/2023, 09:55
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 18:01
Documento (Certidão)
05/06/2023, 18:01
Decurso de Prazo
19/04/2023, 17:28
Decurso de Prazo
19/04/2023, 01:29
Decurso de Prazo
19/04/2023, 01:29
Decurso de Prazo
19/04/2023, 01:27
Publicação
14/04/2023, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 11:31
Publicação
08/04/2023, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2023, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801334-61.2022.8.10.0147.
REQUERENTE: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ - Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTEt: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA - Advogados/Autoridades do(a)
REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A Sr.(a)(s) BANCO DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), na pessoa do(a) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do valor remanescente. Fica advertido que, após decorrido o prazo para pagamento, começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. Caso não haja o pagamento nem oferecimento de impugnação sob pena de aplicação de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre os valores executados. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
27/02/2023, 00:00
Mero expediente
23/02/2023, 19:01
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 17:36
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801334-61.2022.8.10.0147.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
RECORRIDO: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221 Sr.(a) BANCO DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
17/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801334-61.2022.8.10.0147.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
RECORRIDO: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221 Sr.(a) ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
17/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801334-61.2022.8.10.0147.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
RECORRIDO: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221 Sr.(a) ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
17/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801334-61.2022.8.10.0147.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
RECORRIDO: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221 Sr.(a) BANCO DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
17/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801334-61.2022.8.10.0147.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
RECORRIDO: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221 Sr.(a) ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
17/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 14:05
Recebimento (competência exclusiva)
16/02/2023, 11:52
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-S, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A
RECORRIDO: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221-A RELATOR: HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO CÍVEL. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO ATACADOS. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O fundamento da sentença segundo o qual o requerido realizou o desconto em duplicidade das primeiras parcelas do empréstimo consignado, não foi atacado no recurso, que impugnou matéria diversa, referente a regularidade da contratação do empréstimo, mediante uso de cartão e senha, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, dele não se conhece. Condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 85, CPC), estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC). Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95). Acompanhou o relator sua excelência o juiz DOUGLAS LIMA DA GUIA, Presidente. Impedido sua excelência o juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, 1º Suplente. Balsas, MA. Juiz Haniel Sóstenis, relator. RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE. VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801334-61.2022.8.10.0147
20/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-S, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A
RECORRIDO: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 12/12/2022 e término às 14:59h do dia 19/12/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA. BALSAS-MA, 28 de novembro de 2022 OSEAS FERREIRA DE SOUSA Diretor de Secretaria Matrícula 173427
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801334-61.2022.8.10.0147
29/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2022, 15:37
Documento (Certidão)
22/11/2022, 15:35
Mero expediente
22/11/2022, 08:28
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 14:06
Documento (Certidão)
18/11/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 16:09
Petição (Recurso inominado)
04/11/2022, 10:08
Publicação
02/11/2022, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 14:53
Publicação
02/11/2022, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801334-61.2022.8.10.0147.
AUTOR: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Sr.(a) BANCO DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
20/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801334-61.2022.8.10.0147.
AUTOR: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Sr.(a) ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
20/10/2022, 00:00
Procedência
19/10/2022, 14:10
Conclusão (para julgamento)
04/08/2022, 08:05
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 08:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/08/2022, 17:44
de Conciliação (Conciliador(a))
03/08/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/07/2022, 17:51
Publicação
08/07/2022, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0801334-61.2022.8.10.0147.
AUTOR: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221
REU: BANCO DO BRASIL SA Sr.(a)(s)
AUTOR: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ
REU: BANCO DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação designada para o dia 03/08/2022 16:50 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA. FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no CENTRO DE CONCILIAÇÃO (CEJUSC) localizado na BR -230, Km 5, Zona Rural - Casa do Direito UNIBALSAS, a fim de não serem consideradas ausentes. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Processo: 0801334-61.2022.8.10.0147.
Citação - Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRONICA PROMOVENTE: ROMULO MEDEIROS DE QUEIROZ PROMOVIDO:BANCO DO BRASIL SA PRAÇA ELOY COELHO, 673, CENTRO, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 Telefone(s): (99)3541-2112 / (99)3542-7000 / (99)3541-1112 BANCO DO BRASIL SA De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V. Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação designada para dia 03/08/2022 16:50 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA. FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no CENTRO DE CONCILIAÇÃO (CEJUSC) localizado na BR -230, Km 5, Zona Rural - Casa do Direito UNIBALSAS, a fim de não serem consideradas ausentes. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a), que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V. Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência. Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013. Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária. Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11). Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação. Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062016153018700000065086333 ROMULO - RG E CPF Documento de Identificação 22062016153030200000065087117 ROMULO - PROCURAÇÃO JEC Procuração 22062016153037100000065087121 ROMULO - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 22062016153045500000065087125 ROMULO - DECLARAÇÃO DE POBREZA Declaração 22062016153053100000065087128 ROMULO - EMPRÉSTIMO Documento Diverso 22062016153060800000065087130 ROMULO - FICHA FINANCEIRA 2020 Ficha Financeira 22062016153069600000065087131 ROMULO - FICHA FINANCEIRA 2021 Ficha Financeira 22062016153079900000065087136 ROMULO - EXTRATO BB Documento Diverso 22062016153090700000065087138 ROMULO - RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO Contracheque 22062016153098100000065087141 1º CEJUSC DE BALSAS Ato Ordinatório 22062017291572600000065098245 Datado e assinado eletronicamente
04/07/2022, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2022, 09:38
de Conciliação (designada)
23/06/2022, 09:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação